AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TRABALHADOR É TEMA DE DEBATE NO SENADO

Data de publicação: 15 Ago 2011

A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, ofereceu, em audiência pública, um debate sobre o PLS 112/2009 que estende o aviso prévio ao trabalhador proporcionalmente ao tempo de serviço.

No projeto de autoria do Senador Paulo Paim, se o término do contrato de trabalho for de iniciativa ou causado pelo empregador, o prazo de aviso prévio observará os seguintes critérios, conforme o tempo de serviço do empregado:

I – 30 dias corridos, se o contrato a menos de 1 ano;

II – 60 dias corridos se contratado a mais de 1 ano e menos de 5 anos;

III – 90 dias corridos, se contratado a mais de 5 anos e menos de 10 anos;

IV – 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 anos e menos de 15 anos;

V – 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.


O Senador Paulo Paim esclareceu que o PLS está tramitando há anos e passa por dificuldades de regulamentação, entrando e saindo de comissões temáticas do Senado Federal, sem ao menos ter relator para a proposta. “Precisamos regulamentar o aviso prévio do trabalhador por tempo de serviço, matéria essa que consta na Carta Magna, em que ajudei como constituinte, estender garantias aos trabalhadores”.

A CF/88 estabeleceu um prazo mínimo de trinta dias de antecedência para que o empregado pudesse fazer frente ao traumático evento da dispensa.

A própria Carta Magna, no entanto, já determina que tal prazo é apenas um marco mínimo, cabendo ao legislador ordinário traçar critérios que o incrementem observando o tempo de serviço do empregado.

O Secretario Geral Moacyr T. Auervald representando a Nova Central Sindical teme que este projeto vá à Câmara dos Deputados, pois, os parlamentares na semana passada, derrubou uma proposta, benéfica aos trabalhadores, de ampliação nas questões sociais que é a regulamentação da Convenção 158 da OIT, que veda a dispensa imotivada do empregado, derrotada por 17 votos a 8 na comissão do trabalho. “Essa convenção protege e dá estabilidade de emprego ao trabalhador”.

Também lembrou que outros benefícios introduzidos pela Constituição de 88, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário na concessão das férias e cinco dias de licença paternidade, também levantaram inquietações. Porém, ressaltou, com o tempo, as preocupações não se confirmaram.

Moacyr disse que em países da Europa o aviso prévio proporcional pode chegar a 3 ou 4 meses, quando o trabalhador é dispensado. Quando ele pede a dispensa, supõe-se que, conseguiu condições melhores de trabalho, e neste caso, o tempo do aviso prévio é diminuído pela metade.

A Nova Central Sindical entende que o projeto será benéfico ao trabalhador, em extensão, gradativa ou não, da dilação do aviso prévio, afinal, quanto maior o tempo de serviço do empregado, maior será o trauma econômico e social da perda do emprego.



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Regulamentação pelo STF do aviso prévio proporcional decorre de omissão do Congresso.

A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.

A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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