Novos valores dos depósitos recursais passam a valer em 1º de agosto

Data de publicação: 28 Jul 2026


Limites foram atualizados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.

O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos).

Os novos valores constam do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Fonte: Secom/TST
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