Senado aprova expansão do auxílio emergencial para trabalhadores informais

Data de publicação: 23 Abr 2020



Categorias como agricultores familiares, pescadores, diaristas, trabalhadores em esportes e outras também terão direito à renda básica durante pandemia de coronavírus. Texto segue para sanção presidencial




Em sessão realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal. plenário aprova ampliação de auxílio emergencial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade à pandemia



por Fabio M Michel



Em sessão virtual, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 873/2020 que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja lista no fim da matéria). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores, o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota, e segue agora para a sanção presidencial.

O PL é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que aceitou vários pontos do substitutivo enviado pela Câmara, mas também recuperou dispositivos da sua versão original que haviam sido rejeitadas pela primeira Casa. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.

O texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício. Além disso, garante a possibilidade de recebimento sem necessidade de CPF regularizado, autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio, proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A aprovação do PL foi comemorada por entidades como a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), federações e sindicatos do setor, que estiveram na frente da luta para que os agricultores familiares fossem inseridos como beneficiários do auxílio emergencial para enfrentamento aos impactos da pandemia de covid-19.

“Agradecemos o empenho das lideranças sindicais ao longo da tramitação desse projeto no Senado e na Câmara, fazendo contatos com senadores, deputados e líderes de partidos para lutar pela aprovação deste PL. Por se tratar de uma medida emergencial, a sua tramitação demorou muito, principalmente na Câmara dos Deputados. Mas foi importante termos garantido essa ampliação do auxílio emergencial para os agricultores e agricultoras familiares e a outras categorias também bastante prejudicadas nesse período de pandemia de covid-19”, disse o presidente da Contag, Aristides Santos.

O auxílio emergencial no valor de R$ 600, que será pago por um período de três meses, irá beneficiar cerca de 4,4 milhões de pessoas ocupadas em 1,7 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar beneficiadas por este auxílio.

Após a sanção presidencial, as novas categorias contempladas poderão requerer o auxílio emergencial pelo site desenvolvido pela Caixa ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.


As novas categorias profissionais incluídas pelo Congresso para o auxílio emergencial:


- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;

- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;

- Diaristas, cuidadores, babás;

- Agentes de turismo, guias de turismo;

- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;

- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;

- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;

- Garçons;

- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;

- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;

- Sócios de pessoas jurídicas inativas;

- Produtores em regime de economia solidária;

- Professores contratados que estejam sem receber salário;





Fonte: Rede Brasil Atual - RBA 

 
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