Nova Central pede julgamento no STF da Portaria 186/08 do MTE

Data de publicação: 24 Jun 2015

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), juntamente com advogados representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), foram até o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23) pedir o julgamento da inconstitucionalidade da Portaria 186/08 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por ferir o princípio da unicidade sindical.

A Portaria 186/08 do MTE que trata do registro sindical de graus superiores (federação e confederação), foi tema da audiência com o ministro Teori Zavascki, solicitada pelo advogado Agilberto Seródio, assessor jurídico da NCST, CNTI, CONTRATUH, CNTTT, a representante e advogada da CNTA Afins, Rita de Cássia e o advogado Caio da Silva, assessor jurídico da Contec que juntos pediram o apoio do ministro para que seja colocada em pauta o julgamento da Portaria 186/08, tendo em vista que desde 2008 o STF não julga a Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) 4120, protocolada pelas confederações presentes.

As Portarias como a 186/2008, 326/2013, 02/2013 e 03/2013 tem dividido o movimento sindical e enfraquecido a disputa de ideia dos trabalhadores, já que passam a exigir novos critérios para a organização, a criação e alterações estatutárias de sindicatos, possibilitando a pluralidade nas entidades de segundo e terceiro grau (federações e confederações, entre outras mudanças. Assim a maioria das confederações representadas acabam enfrentando a dificuldade de representatividade a partir da criação de novas confederações e federações de mesma categoria e base territorial.

“A estrutura sindical brasileira pressupõe o regime da unicidade com vinculação obrigatória independentemente de filiação. Com base nesses princípios entendemos ser de nossa obrigação, como presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores, e especialmente sendo defensor intransigente do sistema sindical unicista, alertar que a estrutura sindical brasileira está enferma face à epidemia causada pela Portaria 186/08, do MTE. A cura dessa enfermidade virá, por certo, com a esperada manifestação de inconstitucionalidade da citada Portaria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja ADI foi impetrada por 11 (onze) Confederações Nacionais de Trabalhadores”, comenta o presidente da NCST e da CNTI, José Calixto Ramos.

O ministro se comprometeu diante dos participantes da audiência a analisar o pedido com atenção.
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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