Ministro da Previdência não foi consultado sobre sanção da Lei 13.103
Data de publicação: 4 Mar 2015
Em reunião na terça – feira (03/03) com o Ministro Carlos Eduardo Gabas, da Previdência Social, representantes dos trabalhadores (as) em transportes descobriu que ele, não foi consultado pela presidente Dilma Rousseff sobre a sanção da Lei 13.103/2015 (denominada lei dos caminhoneiros), que trouxe enormes prejuízos para os trabalhadores (as).
José Calixto Ramos, presidente nacional da Nova Central, Omar José Gomes, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Geraldo Abílio de Meireles, secretário geral da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de São Paulo (FTTRESP), Luis Antônio Festino, diretor nacional da Nova Central e Tito Lopes, assessor da CNTTT, expressaram indignação pele decisão da presidenta.
Os sindicalistas entregaram para o ministro uma cópia da Nota de Repúdio, assinada pela: CNTTT, Nova Central, CTB, Força Sindical e UGT, que fora protocolada no mesmo dia, junto a Presidência da Republica. Ao ser questionado sobre a nota técnica o ministro foi claro: "Não fizemos, pois nem fomos consultados".
Considerado o pioneiro na luta pela regulamentação da profissão do motorista no Brasil e grande articulador no Congresso e no Governo Federal, pela aprovação da Lei 12.619/2012, que foi modificada pela 13.103, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes (Sr. Omar), se diz decepcionado e lamentou a sanção sem vetos.
“Um absurdo esta nova legislação. Na prática, ela aumenta a carga horária de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias e esvazia a Lei do Descanso, em vigor desde 2012, que prevê tempo maior de repouso para os motoristas. Com isso descaracterizaram pontos importantes da legislação que limitava o excesso de jornada de trabalho. Ou seja, o tempo máximo de jornada sem descanso passou para 5h30 ante 4h00 da lei em vigor”, disse Sr. Omar.





.png)




.png)
.png)
.png)
.png)
.png)





