Justiça determina fim da dupla função em Diadema
Data de publicação: 27 Maio 2014Em audiência de conciliação segunda-feira (26) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), entre os Sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários - SP, filiado à Nova Central - SP e a empresa Mobibrasil, de Diadema, no ABC, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, para por fim à greve, apresentou proposta às partes: 8% de reajuste, vale-refeição de R$ 16,50 e extinção da dupla função (motorista-cobrador), entre outros pontos.
De acordo com o presidente do sindicato dos trabalhadores, José Alves do Couto Filho (O Toré), como já era esperado, o patrão, rejeitou. Diante do impasse, foi estabelecido o prazo de 48 horas para a empresa juntar defesa nos autos, bem como a entidade dos trabalhadores (as) se manifestarem.
“Achei sensata o posicionamento da desembargadora, a solução apresentada é justa e adequada. Se dirigir um ônibus no trânsito de São Paulo já é um grande desafio, imagine ter que dirigir receber dinheiro, contar o dinheiro, pegar o troco, entregar para o passageiro e ainda liberar a passagem dele no coletivo. Outro acerto da magistrada foi o de garantir um maior valor no Vale Refeição”.
Toré garante que esse acúmulo de funções tem resultado em diversos acidentes e atrasos no embarque, consequentemente piora no trânsito, as viagens mais incômodas, longas, estressantes e arriscadas, tanto para o motorista quanto para os passageiros. “Afinal, se não podemos usar telefone celular enquanto dirigimos, não faz sentido que os motoristas de ônibus possam trocar dinheiro”, argumenta.
A Justiça trabalhista havia concedido anteriormente, neste caso, liminar que determinava efetivo mínimo de trabalhadores em serviço - 70% em horário de pico, das 7h às 10h e das 17h às 20h; e 50%, os demais períodos -, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente.
De acordo com o presidente do sindicato dos trabalhadores, José Alves do Couto Filho (O Toré), como já era esperado, o patrão, rejeitou. Diante do impasse, foi estabelecido o prazo de 48 horas para a empresa juntar defesa nos autos, bem como a entidade dos trabalhadores (as) se manifestarem.
“Achei sensata o posicionamento da desembargadora, a solução apresentada é justa e adequada. Se dirigir um ônibus no trânsito de São Paulo já é um grande desafio, imagine ter que dirigir receber dinheiro, contar o dinheiro, pegar o troco, entregar para o passageiro e ainda liberar a passagem dele no coletivo. Outro acerto da magistrada foi o de garantir um maior valor no Vale Refeição”.
Toré garante que esse acúmulo de funções tem resultado em diversos acidentes e atrasos no embarque, consequentemente piora no trânsito, as viagens mais incômodas, longas, estressantes e arriscadas, tanto para o motorista quanto para os passageiros. “Afinal, se não podemos usar telefone celular enquanto dirigimos, não faz sentido que os motoristas de ônibus possam trocar dinheiro”, argumenta.
A Justiça trabalhista havia concedido anteriormente, neste caso, liminar que determinava efetivo mínimo de trabalhadores em serviço - 70% em horário de pico, das 7h às 10h e das 17h às 20h; e 50%, os demais períodos -, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente.





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