Lei de greve prejudica negociação coletiva

Data de publicação: 8 Abr 2014

As regras da lei de greve do setor privado e a falta de regulamentação para o setor público foram apontadas como prejudiciais à negociação coletiva pelos palestrantes do II Congresso Internacional de Direito Sindical, no segundo dia de debates.
 
O direito de greve sempre foi contextualizado como um delito, um ato anti-social, procurador regional por São Paulo, hoje aposentado, Raimundo Simão, durante a palestra sobre Influências da estrutura e do modelo sindicais para as negociações coletivas efetivas. “O que prevê a Constituição é muito bonito, mas a realidade é diferente. O Estado continua a intervir; o Judiciário determina a volta ao trabalho, a multa, o bloqueio das contas on-line. E assim não dá para continuar a negociação”, avaliou.
 
Para o doutor em Direito nas Relações Sociais, da PUC/SP, José Cláudio Monteiro de Brito, o modelo de organização sindical é ineficiente, a estrutura é rígida e impeditiva de avanço. “A lei traz limites para o direito de greve. Não tem espaço para a negociação coletiva real. Todo ano, as categorias sentam para discutir o mínimo; não houve uma grande conquista nos últimos 20 anos”.
 
Ambos apontaram o direito de greve como essencial, mas ressaltaram a fragilidade de grande parte das entidades sindicais. As intervenções foram no sentido de protestar contra a intervenção do Poder Judiciário para limitar o direito de greve, com críticas ao interdito proibitório – que dispõe sobre a proteção ao patrimônio das empresas – visando desestabilizar a própria deliberação pela greve. O descumprimento de qualquer cláusula normativa gera a ilegalidade da greve. Foram muitas as críticas à intervenção do Ministério Público do Trabalho.
 
“Queremos formar parcerias com os sindicatos sérios. Os bons sindicatos precisam ser estimulados para o bom combate. Foram as entidades sindicais que recuperaram a democracia depois de 20 anos de ditadura”, ressaltou o coordenador do Congresso, Francisco Gerson Marques, ao anunciar que pretende realizar uma pesquisa sobre os casos de interdito proibitório no sentido de avaliar as denúncias dos trabalhadores.
 
Terceirização – O professor da Universidade Federal do Ceará, Fernando Ferraz, e os presidente e vice da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, respectivamente, Thiago Pinheiro e Clovis Renato, abordaram o tema Terceirização e Negociação Coletiva. “No serviço público não existe a possibilidade da terceirização, pois o ingresso exige o concurso público e a Constituição não permite a terceirização na atividade fim”, ressaltou Thiago Pinheiro, criticando o PL 4.330/04, que amplia a terceirização de modo ilimitado. Segundo ele, a terceirização divide a classe trabalhadora e reduz o poder de negociação.
 
Clovis Renato também apontou a pulverização sindical e o desrespeito aos direitos sociais e trabalhistas como os pontos mais graves da terceirização. “E já estamos convivendo com a quarteirização, quinteirização, enfim, um retrocesso nas conquistas da Constituição de 88. Temos de atuar de forma interligada, com ações conjuntas para enfrentamento desse grave problema”.
 
Geralda Fernandes
Fotos: André Lima
 
 
 
 
 
 
 
 
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