Algumas dúvidas sobre a certificação digital no CNES - MTE
Data de publicação: 16 Set 2013Esclareça algumas destas dúvidas:
Certificado Digital
1) O que é?
Certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é o seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Na internet, o certificado digital é a identidade das partes envolvidas nas transações eletrônicas.
1.1) Para que serve?
Hoje a certificação digital é considerada uma ferramenta de segurança extremamente eficaz, garantindo integridade das informações que trafegam na Internet e identificação da origem e do destino. A MP 2.200-2, de 24/08/2001, garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os Certificados Digitais emitidos dentro da Infra estrutura da ICP-Brasil.
A Certificação Digital, utilizada nas transações eletrônicas garante:
· Privacidade nas transações: é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros.
· Integridade nas mensagens: é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorrem.
· Autenticidade: é a garantia da identidade da origem e destino da informação.
·Assinatura Digital: Permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico.
· Não repúdio: é a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação.
1.2) ICP-Brasil.
A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual. É um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A "Autoridade Certificadora-Raiz", mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, que por sua vez assinam os de segundo nível. As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de Registro (unidades que fazem o serviço de balcão, ou seja, o atendimento direto ao cidadão).
1.3) Como adquirir um Certificado Digital
A entidade sindical interessada deverá escolher uma "Autoridade Certificadora" e se dirigir a uma "Autoridade de Registro" vinculada a essa Autoridade Certificadora para adquirir o seu Certificado Digital. A relação de Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro podem ser encontrada no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no link abaixo:
http://www.iti.gov.br/index.php/certificacao-digital/como-obter
Caso a entidade sindical queira adquirir tanto Certificado "E-CNPJ" quanto o "E-CPF" é recomendável que o faça com a mesma "Autoridade Certificadora".
2) Certificado Digital no CNES - Ministério do Trabalho e Emprego
A Certificação Digital no CNES vem trazer maior segurança às entidades sindicais que diariamente acessam o sistema para realizar as suas solicitações.
O acesso ao CNES Novo para elaboração de "SC", "SR", "SA" ou "SD" via Certificação Digital poderá ser feito com a utilização do "e-CNPJ" da entidade sindical. Já o acesso com a utilização do "e-CPF" do responsável legal pela entidade sindical cadastrado no CNES (desde que o seu mandato esteja vigente) permitirá a elaboração de "SD".
3) Dúvidas na utilização da Certificação Digital
3.1) Quando a entidade sindical iniciar uma solicitação por certificação digital poderá transmitir essa solicitação sem o certificado?
Não. Quando iniciar uma solicitação por certificação digital, a solicitação só poderá ser transmitida com o certificado digital.
3.2) A entidade sindical pode transmitir uma solicitação por certificação digital e depois desejar não utilizar a certificação digital em solicitações futuras?
Quando a solicitação transmitida for validada, a entidade sindical deverá utilizar sempre o certificado digital para envio de novas solicitações.
3.3) Qual a versão mínima do java para o sistema?
A versão do Java recomendada é 1.6.0.16 ou superior.
3.4) Como obter o Certificado?
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das autoridades certificadoras. Assim, deve acessar, diretamente, a página da Autoridade Certificadora Habilitada na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de obtenção do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
3.5) Como renovar o Certificado?
O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado.
3.6) Como revogar o Certificado?
Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora habilitada, a qual foi a emissora do Certificado e preenchê-la com os dados solicitados.
Fonte: MTE



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