Audiência dia 9 para regulamentar a negociação coletiva

Data de publicação: 25 Mar 2013



AGORA É A LUTA DEFINTIVA

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, a regulamentação é o degrau mais alto na implantação da negociação coletiva no Brasil, no que se refere ao pleno direito constitucional da medida. "Porém, agora vem uma luta ainda mais difícil, implantar o sistema nacional de negociação coletiva em todo o País, nos estados, nos municípios e na união."
"Não podemos nos acomodar com essa vitóira histórica, ela é a plataforma das nossas ações, mas precisamos nos colocar em campo, imediatamente, para não deixar que a pressão organizada de prefeitos e governadores impeçam o exercício efetivo desse direito conquistado na luta", afirmou.

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151

A primeira iniciativa será a realizada de uma audiência pública, no Senado Federal, dia 9 de de abril, às 9 horas, para debater a implantação das regras e determinações, derivadas da Convenção 151 da OIT, em todos os entes federativos.
A audiência foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS)

O presidente da CSPB acredita que o decreto assinado pela presidente ontem (6) é um importante passo. “Já saímos do ponto morto, a iniciativa da presidenta Dilma Rousseff foi fundamental nessa arrancada, agora esperamos celeridade neste processo, melhor ainda se isso ocorrer antes do dia primeiro de maio quando se comemora o dia do trabalhador, mas é imprescindível que ocorra antes do Congresso da OIT”, pontuou Domingos.

O DECRETO

DECRETO No - 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de
Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no
151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação
no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões "pessoas empregadas pelas autoridades públicas" e "organizações de trabalhadores" abrangidas pela Convenção; e Considerando que a Convenção no
151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;
DECRETA:
Art. 1o
Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no
159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978,
anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:
I - a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades pú-
blicas", constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151,
abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração
Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II - consideram-se "organizações de trabalhadores" abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos
do art. 8o da Constituição.
Art. 2o
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos
que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Carlos Daudt Brizola
 Foto Sebastião Soares 06/03/2013.
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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