Mac Donald's faz acordo: grande vitória do Sinthoresp e da Contratuh

Data de publicação: 22 Mar 2013

 A Arcos Dourados, empresa que administra a marca McDonald’s no Brasil e América Latina, fechou nesta quinta-feira (21/03) um acordo com a Justiça do Trabalho brasileira pelo qual se compromete a "gastar" R$ 7,5 milhões por "danos morais coletivos", modificar o contrato trabalhista de todos os funcionários no País, pagar horas extras e alterar o sistema de registro de ponto.

O acerto foi conduzido pelo coordenador nacional de Combate a Fraudes Trabalhistas e procurador do Trabalho, José de Lima Ramos, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6), no Recife.

Até julho, cerca de 90% dos contratos de trabalho seguirão uma lógica diferente da que é praticada pelo McDonald's no restante do mundo. Em vez de uma "jornada móvel", em que o trabalhador cumpre algumas horas de trabalho pela manhã, outras à tarde e outras à noite, inviabilizando a programação de outra atividade durante o dia, o restaurante passa a adotar as mesmas regras que outras empresas no Brasil.

A denúncia das irregularidades na rede Mac Donald's foi iniciada pelo Sinthoresp-Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes do Estado de São Paulo, com apoio da Contratuh-Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e da Nova Central.
Durante toda a ação movida pelo MPT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) atuou como assistente por meio do advogado Samuel da Silva Antunes, na Ação Civil Pública nº 0001040-74.2012.5.06.0011, da 11ª vara do Trabalho do Recife. 
De acordo com Ramos, o acordo "foi uma vitória da sociedade brasileira". A multa não será paga, mas gasta: Rio, Curitiba e a capital de Pernambuco, onde há ações civis públicas, receberão R$ 500 mil cada. Os R$ 6 milhões restantes serão divididos em quatro parcelas de R$ 1,5 milhão, que deverão ser empregadas em campanhas nacionais de esclarecimento sobre a importância do cumprimento da legislação trabalhista nacional. A cada ano, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

 

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