Justiça cassa federação sindical paralela em Santa Catarina
Data de publicação: 14 Ago 2012
A CUT fez publicar no Jornal A Notícia do último dia 10 de fevereiro de 2012, convocação para eleição e posse da direção da sua Federação Paralela que pretende criar, mediante Congresso no município de Concórdia.
Tendo em vista as decisões da Justiça do Trabalho, tanto em Primeiro Grau, quanto no Tribunal Regional do Trabalho (Segundo Grau), que decidiu pelo impedimento de criação de qualquer Federação Paralela da CUT, bem como pela extinção e cancelamento de todos os registros, inclusive o CNPJ, a FETICOM/SC, através de Medida Cautelar Incidental, pleiteou o cancelamento dessa nova Assembleia.
Num primeiro momento a Assembleia foi cancelada, porém, mediante nova argumentação da CUT, a Justiça do Trabalho voltou a permitir que a Assembleia se realizasse, pois a CUT assumiu o compromisso de que a nova Federação não tinha a intenção de atividade ou representação sindical.
Após a juntada dos novos estatutos e da ata da Assembleia, a Justiça do Trabalho entendeu que a CUT tentou induzir o Juízo em erro e litigou de má fé naquele processo, pois tentaram driblar a sentença que declarou nulos todos os atos constitutivos da Federação Paralela da CUT, e aplicou a seguinte condenação:
Nesse passo, condeno tanto à FETRACOM – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIÁRIO E MADEIRA DA CUT – SC, como à FETRCOM – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO, DA MADEIRA E AFINS DA CUT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, ao pagamento da multa estipulada na decisão da fl. 629, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), de forma solidária com a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA MADEIRA DA CUT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, pois aquelas, tentando driblar a sentença das fls. 455-460, que declarou nulos todos os atos constitutivos desta, desde o edital convocatório, convocaram nova assembleia para o mesmo fim, ou seja para formação de entidade análoga, declarando fatos inverídicos para reformar a liminar deferida à parte autora, cuja liminar, inclusive, tinha proibido a entidade que convocou a assembleia de utilização de “qualquer nome assemelhado” –sic–. Ressalto que a multa aplicada é de forma solidária para as três, pois o Presidente desta é quem está tentando criar aquelas, sendo que a obrigação de pagar os R$100.000,00 é de qualquer delas. Este valor será distribuído às APAEs da Jurisdição desta Vara do Trabalho, proporcional ao número de alunos.
Por outro lado, condeno as mesmas FEDERAÇÕES do parágrafo anterior, de forma solidária, ao pagamento de uma multa de 1% (um por cento) a título de litigância de má fé, por tentar induzir o Juízo em erro, e mais uma indenização pelos prejuízos e despesas que a parte autora está suportando para manter o seu direito reconhecido, no importe de 15% (quinze por cento), ambas calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Fiquemos atentos e vigilantes, pois os atos constitutivos da FETRACOM-CUT, ou qualquer Federação Paralela estão anulados, e a CUT está proibida de utilizar qualquer nome assemelhado.
Segue em arquivo anexo, a íntegra da decisão.
att,
Ricardo Baldissera
Advogado OAB/SC 13971
(48) 3223-3866 / 9963-4240





A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quinta-feira (13), da Solenidade de Divulgação da RAIS Mensalizada, realizada no Auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.




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