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Nova Central renova acordo de cooperação técnica com ANS

Data de publicação: 22 Maio 2012

Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 25/11/2011, a Resolução Normativa n.º 279, que tratou da regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Apesar de todo o esforço feito pela Nova Central Sindical de Trabalhadores, no sentido de apontar as inúmeras inconsistências técnicas, jurídicas e fáticas dos termos da resolução proposta, com diálogo frequente junto a ANS, a resolução referendada foi publicada, em ato descabido e totalmente lamentável. 

A NCST participou da Câmara Técnica que estudou a norma publicada, reuniu-se em audiências públicas realizadas com o presidente da ANS, emitiu pareceres alertando para os danos aos trabalhadores e até participou em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal, em 01/09/2011, porém a ANS encerrou o diálogo com a NCST sem qualquer explicação e publicou a norma, que vem contrária aos anseios e direitos dos trabalhadores brasileiros. 

Assim a Nova Central retomou as negociações, com verdadeira participação em prol dos trabalhadores, estabelecendo novo acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para que tais medidas da Agência não venha trazer maiores prejuízos aos beneficiários dos planos de saúde.

A finalidade real do Acordo é estabelecer um desenvolvimento de ações entre a ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, e a Nova Central, no sentindo de promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do beneficiário ou consumidor de planos de saúde privado de assistência à saúde, além de fornecer informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória.

São objetivos do acordo:

  • Agilizar e melhorar o acesso à informação entre os beneficiários ou consumidores, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar no âmbito local, facilitando a sua resolução;
  • Promover a divulgação junto ao consumidor de seus direitos e deveres, bem como o papel de cada instituição;
  • Desenvolver um programa de informação e conscientização sobre regulação em saúde suplementar, por distintas mídias;
  • Capacitar de maneira técnica sobre regulação em saúde suplementar para os integrantes da central nacional e das unidades estaduais e estabelecer programas de acompanhamento e reciclagem técnica para sua continua atualização da legislação.

No que diz respeito aos compromissos, os partícipes comprometeram atuar em parceria na implementação do intercâmbio de informações técnicas de saúde pela Nova Central, para melhorar o desempenho dos objetivos do acordo. Além de estabelecer ações conjuntas visando facilitar o beneficiário ou consumidor, no que tange a defesa de seus direitos e a promoção de conscientização. Por último esta a elaboração de projetos conjuntos, direcionados à atividade de informação e conscientização sobre consumo consciente em saúde suplementar.

Caberá a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, potencializar canais de comunicação direta com as centrais sindicais, elaborar cartilhas, informativos ou folders contendo informações gerais e técnicas sobre saúde suplementar para distribuição ao trabalhador, desenvolver programas em parceria com a Nova Central com foco na informação e conscientização em saúde suplementar, que será divulgado nos meios de comunicação, montar o curso de capacitação em saúde suplementar aos integrantes indicados pela central nacional e unidade estaduais, auxiliar e fornecer apoio técnico permanente à atuação dos integrantes esclarecendo dúvidas e questões eventuais. Por último promover, em conjunto com a Central Sindical, um encontro anual para avaliação das atividades desenvolvidas e plano de trabalho estabelecidos.

A Nova Central se compromete em divulgar as informações acerca de saúde suplementar para todos os trabalhadores e filiados, além da elaboração de seminários temáticos, indicar participação de integrantes nos cursos de capacitação em saúde suplementar entre outros.

A real implementação do acordo será avaliada por meio de reuniões de periodicidade bimestral, com analises do cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes. Este acordo tem o prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.

O objetivo maior da Nova Central é levar ao trabalhador brasileiro a igualdade, a justiça e uma saúde suplementar de qualidade e sustentável.

 

BRASILIA, 22 de Maio de 2012 

NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES

 

A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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