Supremo Tribunal Federal-STF anulou decisão do TST paulista.

Presidente do Sinthoresp, Francisco Calazans, em audiência O Sinthoresp é o sindícato, legal e legítimo, para atuar de forma substitutiva em defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Uma vitória que fortalece a luta do Sinthoresp.

 

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Presidente do Sinthoresp, Francisco Calazans, em audiência O Sinthoresp é o sindícato, legal e legítimo, para atuar de forma substitutiva em defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Uma vitória que fortalece a luta do Sinthoresp.

 

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Supremo reconhece direito à substituição processual

Data de publicação: 22 Jan 2012

 

STF anula decisão do TST e reconhece legitimidade do Sinthoresp

 
15 de janeiro de 2012
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para atuar como substituto processual em ações que visam a defesa dos direitos coletivos ou individuais dos trabalhadores da categoria por ele representada.

O reconhecimento foi proferido pelo ministro Carlos Ayres Britto em julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Sinthoresp contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que o sindicato “não possui legitimidade para pleitear, como substituto processual, direitos subjetivos individuais, em nome da categoria que representa”.

No recurso ao STF, o sindicato sustentou que a decisão do TST contraria o que estabelece o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. De acordo com a norma constitucional, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

O ministro Ayres Britto acolheu o recurso e lembrou que o tema já foi definitivamente esclarecido pelo plenário do STF no julgamento de outros processos. “Esta nossa Casa de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o inciso III do art. 8º da Constituição Republicana assegura a mais ampla legitimação processual aos sindicatos”, recorda o ministro.

O ministro ainda acrescenta que a legitimação garantida pela norma constitucional permite aos sindicatos atuar na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores tanto na fase de conhecimento, como na liquidação ou execução de decisão judicial.

Processo: STF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.897 (580)
ORIGEM: PROC – 1403403720045020013 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PROCED. : SÃO PAULO RELATOR: MIN. AYRES BRITTO

A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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