
Novo aviso prévio: juiz considera que vigência da lei é retroativa
Data de publicação: 18 Jan 2012
Segundo o sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, deu parecer favorável à ação que garante a um trabalhador o direito ao aviso prévio de 36 dias e que determinou à empresa que pague essa diferença. O ex-funcionário trabalhou por dois anos e 28 dias na companhia.
A entidade afirma que o juiz considerou que "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (...)".
Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar judicialmente os direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu à Justiça.
Entenda
A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:
- O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias
- Esse prazo aumenta proporcionalmente conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa
- Além do direito aos 30 dias (já previstos em lei), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio
- Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido
- No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus




A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quinta-feira (13), da Solenidade de Divulgação da RAIS Mensalizada, realizada no Auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.





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