Juiz paulista considera que a nova lei aplica-se aos casos de demissão antes da vigência. Legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos, após a rescisão, para cobrança judicial de direitos dos últimos cinco anos trabalhados." /> Juiz paulista considera que a nova lei aplica-se aos casos de demissão antes da vigência. Legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos, após a rescisão, para cobrança judicial de direitos dos últimos cinco anos trabalhados.">

Novo aviso prévio: juiz considera que vigência da lei é retroativa

Data de publicação: 18 Jan 2012

 A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um trabalhador demitido receba o pagamento do aviso prévio proporcional de acordo com a nova legislação - que entrou em vigor em outubro. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, o trabalhador foi demitido antes de a nova legislação entrar em vigor.

 

 

 

Segundo o sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, deu parecer favorável à ação que garante a um trabalhador o direito ao aviso prévio de 36 dias e que determinou à empresa que pague essa diferença. O ex-funcionário trabalhou por dois anos e 28 dias na companhia.

 

 

 

A entidade afirma que o juiz considerou que "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (...)".

 

 

 

Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar judicialmente os direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu à Justiça.

 

 

Entenda
A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:

 

 

- O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias

 

- Esse prazo aumenta proporcionalmente conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa

 

- Além do direito aos 30 dias (já previstos em lei), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio

 

- Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido

 

- No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus
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