A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST encerra o ano com resultados positivos da última reunião realizada sobre a PEC 369.  Em carta, o Deputado Federal Laércio Oliveira, diz ser inconstitucional a PEC 369/05, de acordo com análise jurídica feita por sua assessoria. " /> A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST encerra o ano com resultados positivos da última reunião realizada sobre a PEC 369.  Em carta, o Deputado Federal Laércio Oliveira, diz ser inconstitucional a PEC 369/05, de acordo com análise jurídica feita por sua assessoria. ">

DEPUTADO LAÉRCIO OLIVEIRA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A PEC 369/05

Data de publicação: 19 Dez 2011

A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST encerra o ano com resultados positivos da última reunião realizada sobre a PEC 369. Em carta, o Deputado Federal Laércio Oliveira, diz ser inconstitucional a PEC 369/05, de acordo com análise jurídica feita por sua assessoria.

As centrais sindicais e as confederações de trabalhadores vão realizar no próximo ano, reuniões e seminários para unificarem propostas e avançarem na construção de um projeto substitutivo da PEC 369.

Veja abaixo a íntegra da Carta do Deputado Laércio Oliveira:


Prezado Presidente da NCST,

Venho apresentar-lhe entendimento produzido acerca do tema "Proposta de Emenda Constitucional nº 369, de 2005" , que foi objeto de discussão em reunião realizada na Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), na qual participei como representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Tal encontro aconteceu no dia 6 de dezembro do corrente ano e contou com a presença de representantes de trabalhadores e empresários. O objetivo era conversar com o Relator da proposta, membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Moreira Mendes.

Ante a clara e unanime posição daqueles que participaram do evento, quer seja a de contrariedade aos termos da proposição citada, saliento que, por intermédio de análise jurídica realizada por minha assessoria, suscito o entendimento de que a referida proposta é inconstitucional.

Isso porque consideramos que o direito à livre associação profissional e sindical, cujos requisitos estão contidos no art. 8 e incisos, da CF/88, é um direito e garantia individual do trabalhador. Logo, elenca-se automaticamente no rol de cláusulas pétreas, conforme o disposto no art. 60, § 4º, inc. IV, de nossa Carta Magna.

Portanto, qualquer proposta que pretenda abolir parte de seu texto (no caso, a extinção da unicidade sindical e da contribuição compulsória) é iminentemente inconstitucional, fato que torna, assim, a Proposta de Emenda Constitucional nº 369, de 2005, inadmissível.

Dessa forma, é plenamente apta a produção e aprovação de um parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinando pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa. Sendo assim, informo que apresentei ofício relatando o fato ao Ilmo. Relator e rogo-lhe apoio no sentido de envidar todos os esforços possíveis para a total rejeição da referida proposição, tomando por base os termos expostos acima.

Por fim, coloco meu gabinete à inteira disposição para prestar esclarecimentos. Antecipo, ainda, votos de estima e consideração.

Cordialmente
LAÉRCIO OLIVEIRA
DEPUTADO FEDERAL - PR/SE
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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