A proposta de criação  da previdência complementar para servidores públicos civis da União, através do projeto de lei (PL) 1992/07 , é um golpe contra os direitos previdenciários dos servidores públicos federais. É um projeto que significa um grande retrocesso  em relação à Constituição de 1988, pois só serve aos interesses dos bancos que especulam com a previdência social.

 

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É UM GOLPE CONTRA FUNCIONALISMO FEDERAL

Data de publicação: 1 Jul 2011

 A proposta de criação  da previdência complementar para servidores públicos civis da União, através do projeto de lei (PL) 1992/07 , é um golpe contra os direitos previdenciários os servidores públicos federais. É um projeto que significa um grande retrocesso  em relação à Constituição de 1988, pois só serve aos interesses dos bancos que especulam com a previdência social.

Fala em previdência complementar com contribuição definida, mas, com  benefício incerto é uma possibilidade inaceitável. O risco é unicamente do servidor público federal,  enquanto os gestores, naturalmente grupos financeiros privados, podem ter ganhos com a especulação e com as taxas de administração do fundo. Portanto, é um projeto que não pode  prosperar, afirma Sebastião Soares, Diretor Nacional da NCST, Secretário-Geral da CSPB e especialista em previdência social.

Ele advertiu alertou que é o pior dos planos entre todos os existentes no setor público, não garante a continuidade da aposentadoria, pois, trata-se de capitalização em uma espécie de poupança que vai garantir o direito até quando houver saldo, depois os proventos poderão ser extintos.

De acordo com  Sebastião Soares, não há garantia nem segurança jurídica no PL 1992/07. O fundo de direito privado pode acabar a qualquer momento Quanto ao fato do projeto estabelecer contribuições definidas, e não benefícios definidos, o Governo justifica essa é a tendência do “mercado”. Ora, o projeto é para atender aos interesses do mercado ou aos direitos dos servidores públicos? Por isso mesmo o tal projeto embute graves prejuízos financeiros para os servidores e deve ser rejeitado de forma incisiva pela categoria.  . Ricardo Pena novamente tentou fazer malabarismos, alegando que planos com benefício definido teriam gerado déficit no passado e a “tendência no mercado” seria a adoção do modelo proposto no PL 1992. Uma vez mais as entidades dos servidores discordaram, com a convicção reforçada pela fala de Pena de que “o projeto atende aos interesses do mercado e não dos trabalhadores”.

Além do mais, concluiu Soares, como é um instrumento previdenciário que só se aplica à esfera federal, não existe a possibilidade de portabilidade das contribuições previdenciárias.  Por estas razões a Nova Central e a CSPB querem impedir a aprovação do PL1992/07 antes que ele venha a causar estrago nos direitos previdenciários dos servidores públicos federais.  

A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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