REGULAMENTAÇÃO AO DIREITO DE GREVE DOS POLICIAIS CIVIS
Data de publicação: 20 Jun 2011
O Presidente da NCST/PB e diretor financeiro da COBRAPOL Antônio Erivaldo participou nesta quinta feira (16) de uma reunião entre o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, e representantes de entidades de servidores públicos federais para tratar sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A Convenção estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, da organização sindical e do direito de greve.
A audiência aconteceu com a participação de todo Grupo de Trabalho que compõe a bancada de trabalhadores que discute o projeto. Antonio Erivaldo primeiramente ouviu o representante da presidência da república, Secretario de Recursos Humanos do Planejamento Duvanier Paiva Ferreira, que afirmou a continuidade do dialogo e dos debates com as representações nacionais das polícias mas o governo não pretende negociar o inciso I, do projeto, afirmando que categorias armadas de trabalhadores não terá mais direito a fazerem o uso do direito de greve sob à alegação dos confrontos armados entre PMs e policiais civis.
Erivaldo contestou o proposito do governo federal em querer proibir o direito dos funcionários públicos policiais civis de participar dos movimentos pacíficos e ordeiros deflagrados por melhores condições de vida e trabalho. Erivaldo afirmou a inexistência de qualquer confronto nos estados por parte das polícias civil ou federal, os confrontos que aconteceram foram por determinações do governo federal que jogou o Exercito Brasileiro contra os policiais federais, e nos Estados o governadores tem usado a policia militar contra os policias civis a exemplo dos Estados de Maceió, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais etc....
Erivaldo afirmou ainda que esta proposta do governo é inconstitucional pois é um direito dos PC, garantido pela Constituição Federal art. 37, VII, inclusive teve o voto do Ex -presidente “Lula” que na época foi constituinte, ainda firmou que o direito de greve é exercido em outros países democráticos por policiais a exemplo da Alemanha, Agentina, Itália, México, Portugal, Uruguai etc.., exceto os países ditatoriais, outros que existe a vedação é Chile, Estados Unidos e Espanha.
Sem negociação por parte do governo, a reunião foi suspensa, Erivaldo agradeceu o apoio, a solidariedade e a compreensão de todos os integrantes do GT, que foram unanimes pela permanência do direito de greve conquistados pelos servidores públicos policiais civis. "A perca deste direito significará um retrocesso, portanto os PCs, não devem abrir mão deste direito conquistado as duras penas", disse Erivaldo em nome da Cobrapol e da NCST/Nacional.
O PROJETO
O PL - 2010 MP/SRH da Presidente da República, no Capítulo IV – do direito de greve, especificamente no que se refere ao artigo 18, Inciso I, retira o direito de greve dos policiais civis, federais, guardas municipais, agentes penitenciários, polícia ferroviária, polícia rodoviária federal e outras categorias que tem direito a porte de arma a exemplo dos oficiais de justiça, agentes fiscais dos estados e da união.



A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quinta-feira (13), da Solenidade de Divulgação da RAIS Mensalizada, realizada no Auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.







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