APOSENTADORIA ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL

Data de publicação: 16 Jun 2011

O PL 330/06 do Deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) que concede aposentadoria especial para o servidor público que exerça atividade policial foi debatido na manhã desta quinta feira na comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados.

A audiência foi proposta pelo Deputado Policarpo (PT-DF), que é o relator do projeto na comissão, no intuito de ouvir representantes do governo e dos trabalhadores.

Divinato da Consolação, presidente da FEIPOL e representante da Nova Central no debate, alertou que a perspectiva de vida dos policiais civis segundo dados da USP, é de 59 anos de idade enquanto à população em geral chega aos 70 anos." No Brasil a cada 17 horas morre um policial em serviço. Originalmente o projeto 554 foi apresado ao PL 330 e aprovado, porem á época vimos grandes equívocos no teor da matéria pois tratava em prejuízo ao policiais civis".

Divinato esclareceu que o PL 554/10, original, é o engodo para toda segurança publica e mais ainda desconstruiram e deixaram de conhecer a palavra atividade de risco. "Precisamos sim discutir mais sobre a segurança publica principalmente no que diz respeito ao estresse do policial por força da atividade, qualidade de vida e melhores condições de trabalho para a categoria".

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O PROJETO

O projeto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de substitutivo que estende o benefício para profissionais que exercem outras atividades de risco, como guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Falta ser analisado pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
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