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Trabalhadores em Transportes Comemoram Decisão do TST
Data de publicação: 28 Out 2015
Por unanimidade pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na terça-feira (27/10) Orientações Jurisprudencial (OJs 315 e 419) da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores (as) em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.
O presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto) esteve no Tribunal e acompanhou a votação dos ministro. Disse que a revogação seria necessária, pois devido à mecanização na produção agrícola e a consequente redução da mão de obra de trabalhadores rurais neste setor produtivo, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, para manterem suas arrecadações se beneficiam destas “Orientações” e fazem mudanças em seus Estatutos Sociais, com a finalidade meramente econômica e passam a representar motoristas, que antes eram representados por Sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários.
“Desde de fevereiro de 2012 que estamos engajamos nesta luta pela anulação delas. Em conjunto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT) e a Nova Central entraram com pedido para que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Sr Ministro Antonio José Barros Levenhagen, as revogassem, por causarem interpretações equivocadas que nos últimos anos provocaram disputas de base de representação”, afirmou.
Ao comentar a decisão favorável aos trabalhadores (as) em transportes rodoviários o presidente da CNTTT, Omar José Gomes (Sr. Omar), disse que o procedimento antigo provocava prejuízos irreparáveis e precisava ser corrigida o mais breve possível. “Em muitos casos a situação está insuportável. O clima de animosidade entre as partes em disputa pode descambar e provocar conflitos irracionais. Corretamente o TST se posicione sobre este tema, de forma coerente e responsável”, comentou.
Resultado comemorado pelos trabalhadores!
A comissão em seu parecer entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. O presidente da comissão complementou seus argumentos com fundamentos propostos para o cancelamento da OJ 419.
O Pleno acatou proposta da comissão de jurisprudência pelo cancelamento da OJ por entender que a tese hoje escolhida por esta orientação jurisprudencial teve à época de sua aprovação tão somente que aplicar a prescrição que beneficiava os rurícolas, não se discutindo a questão do enquadramento sindical. Este fato causa nos dias de hoje "uma instabilidade jurídica muito grande (...) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade", observou o presidente da comissão, ministro João Oreste Dalazen.



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