Contribuição para INSS e previdência privada aumentam restituição do IR; veja o que fazer

Data de publicação: 13 Maio 2025


Quem contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é obrigado a entregar o Imposto de Renda pode incluir os pagamentos feitos ao órgão para diminuir o tributo devido ou aumentar a restituição.
A inclusão pode ser feita se a pessoa tiver recebido um rendimento tributável, como salário, aposentadoria e renda de autônomo, que justifique o valor pago ao INSS.

“Você precisa ter um rendimento tributável na declaração para deduzir essa contribuição [feita ao INSS]. Pode ser do titular ou do dependente, mas precisa ter o rendimento, pois precisa ter um rendimento para justificar a dedução. Se não tiver um rendimento, não tem de onde tirar o valor da dedução”, afirma Lucas Babo, advogado da área tributária do Cescon Barrieu.

Mesmo que não tenha atingido o limite de R$ 33.888 de rendimento tributável em 2024 que obriga a enviar a declaração, a pessoa pode ter a exigência de entregar caso se enquadre em uma das outras 11 regras que determinam a obrigatoriedade.

O trabalhador contratado por uma empresa já tem a contribuição paga pela pessoa jurídica, que retém o valor e comunica ao empregado no informe de rendimentos o quanto foi destinado para o INSS. Essa quantia está no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

O informe deve ter sido disponibilizado na forma física ou na versão digital pela empresa até 28 de fevereiro. Se a pessoa não tiver acesso aos dados, é recomendado procurar a empresa. Mesmo quem deixou a companhia deve ter acesso a essas informações.

Caso o trabalhador não consiga, é possível fazer a consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item “Declarações e demonstrativos”, clique em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione 2024 no Ano-Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.

O aposentado deve buscar as informações no aplicativo Meu INSS e também preenchê-las em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para quem tem acima de 65 anos, há uma isenção limitada a R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor). A parcela isenta deve ser declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

 
CONTRIBUIÇÃO COMO PESSOA FÍSICA

Quem trabalha como autônomo pode contribuir para o INSS por meio da GPS (Guia da Previdência Social). É preciso se cadastrar no site do órgão, emitir a guia e pagar o valor mensalmente. Clique aqui para ver como fazer a contribuição.

Com o pagamento, a pessoa pode manter a condição de segurado e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.

Se o trabalhador recebe de pessoas físicas, ele pode informar a contribuição ao preencher o Carnê-Leão. “O programa tem um espaço para incluir a previdência oficial. Se você fez o recolhimento do Carnê-Leão corretamente, a hora que você importar os dados, eles são incluídos automaticamente na declaração”, indica Babo.

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal feito para quem recebe de pessoa física. Há uma isenção para quem recebeu R$ 2.112 em janeiro de 2024. A partir de fevereiro, a quantia subiu para R$ 2.259,20.

Se a pessoa optou por não incluir a contribuição ao pagar o Carnê-Leão, ela pode informá-la na declaração do IR, caso tenha pago a GPS com a contribuição para o INSS. “Essa guia [GPS] tem de ser paga antes da declaração do Imposto de Renda. E quem não informou na hora de recolher o Carnê-Leão pode informar na declaração do IR”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Consultoria.

O preenchimento deve ser feito em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Clique em novo, defina se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente, vá em Outras Informações, preencha o NIT/PIS/Pasep de quem pagou e inclua as contribuições mês a mês no campo Previdência Oficial.

A pessoa que for incluída como dependente na declaração só poderá deduzir o valor pago por conta própria para o INSS se tiver uma fonte de rendimento tributável.

Um exemplo é o casal que divide a propriedade de um imóvel alugado e um dos cônjuges é dependente do outro na declaração do IR. A quantia recebida no aluguel pertence aos dois. Portanto, o dependente tem um rendimento tributável, o que permite assim a dedução da contribuição paga por esse dependente ao INSS, mesmo que ele não tenha outra fonte de renda.

Nesta situação, o dependente pode se enquadrar como facultativo no INSS (pois não tem uma fonte de renda para as regras do INSS), mas tem um rendimento considerado tributável pelo IR (no caso do exemplo, seria o aluguel).
 
PREVIDÊNCIA PRIVADA

Os valores pagos para previdência privada também podem ajudar a aumentar a restituição ou diminuir o tributo a ser pago, mas apenas se forem do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

A lei permite deduzir até 12% do rendimento tributável no ano, mas o pagamento só é aceito se houver contribuição para a Previdência Oficial e se foi realizado em 2024. Caso o contribuinte tenha saldo de anos anteriores, essa quantia não é computada para efeito de dedução.

Já o plano de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é aceito para deduções no Imposto de Renda.
 
VEJA COMO DECLARAR O PGBL


Vá em “Pagamentos Efetuados” e selecione o código 36 ou 37. O informe da operadora deve ter o código a ser preenchido.

Declare se o plano é do titular ou do dependente e o nome e CNPJ da entidade de previdência; em descrição, descreva os dados da conta e se houve resgate durante o ano, além de informar o valor pago. A quantia deve ser o total pago, mesmo que ela exceda o limite de 12% aceito para dedução

Se houve resgate de valor e a tabela for progressiva, o dinheiro recebido deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido

Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o dinheiro sacado deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); indique se é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e valor recebido. No campo discriminação, informe tratar-se de “resgate de Previdência PGBL”

Para cada conta diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
 
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
 
Fonte: Folha de São Paulo 
 
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