Todo apoio à Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS
Data de publicação: 1 Nov 2024
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), liderada por seu Presidente, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, valoriza o compromisso do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos e na promoção da liberdade sindical. Em especial, a NCST destaca a relevância da Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS, coordenada por Viviann Brito Mattos e Priscila Moreto de Paula. Essa Nota reflete uma dedicação notável à construção de um sistema sindical justo e autônomo, alinhado aos preceitos da Constituição e das convenções internacionais.
A Nota Técnica nº 09/2024 apresenta uma análise criteriosa sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição, temas essenciais para a sustentação do movimento sindical no Brasil. O destaque central do documento é o reconhecimento da deliberação em assembleia, um processo democrático onde a decisão é tomada coletivamente pela categoria.
A NCST reafirma que esse procedimento é fundamental para fortalecer o movimento sindical, garantindo que as decisões que afetam os trabalhadores sejam legitimamente representativas.
O Tema nº 935, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, reforça a legitimidade e constitucionalidade das contribuições assistenciais instituídas por acordos ou convenções coletivas, desde que aprovadas em assembleia e com o direito de oposição assegurado. A NCST destaca que esse entendimento é vital para preservar a autonomia sindical, pois a deliberação coletiva, sem interferências externas, fortalece a capacidade de negociação das entidades e assegura a defesa dos interesses de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
A Nota Técnica também adverte sobre o risco de práticas antissindicais, especialmente quando o direito de oposição é utilizado de forma a enfraquecer financeiramente os sindicatos. O documento sublinha a necessidade de garantir a previsibilidade das receitas sindicais para manter a atuação forte e independente das entidades. O trabalho das procuradoras da CONALIS, nesse sentido, é reconhecido como um esforço valioso na promoção do equilíbrio entre a autonomia coletiva e os direitos individuais.
A NCST reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade sindical e a importância de respeitar as decisões tomadas coletivamente em assembleia, destacando que a força do movimento sindical reside na união e na representatividade democrática.
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da NCST
A Nota Técnica nº 09/2024 apresenta uma análise criteriosa sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição, temas essenciais para a sustentação do movimento sindical no Brasil. O destaque central do documento é o reconhecimento da deliberação em assembleia, um processo democrático onde a decisão é tomada coletivamente pela categoria.
A NCST reafirma que esse procedimento é fundamental para fortalecer o movimento sindical, garantindo que as decisões que afetam os trabalhadores sejam legitimamente representativas.
O Tema nº 935, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, reforça a legitimidade e constitucionalidade das contribuições assistenciais instituídas por acordos ou convenções coletivas, desde que aprovadas em assembleia e com o direito de oposição assegurado. A NCST destaca que esse entendimento é vital para preservar a autonomia sindical, pois a deliberação coletiva, sem interferências externas, fortalece a capacidade de negociação das entidades e assegura a defesa dos interesses de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
A Nota Técnica também adverte sobre o risco de práticas antissindicais, especialmente quando o direito de oposição é utilizado de forma a enfraquecer financeiramente os sindicatos. O documento sublinha a necessidade de garantir a previsibilidade das receitas sindicais para manter a atuação forte e independente das entidades. O trabalho das procuradoras da CONALIS, nesse sentido, é reconhecido como um esforço valioso na promoção do equilíbrio entre a autonomia coletiva e os direitos individuais.
A NCST reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade sindical e a importância de respeitar as decisões tomadas coletivamente em assembleia, destacando que a força do movimento sindical reside na união e na representatividade democrática.
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da NCST