Combate ao assédio no serviço público ganha diretrizes após decreto do governo federal

Data de publicação: 1 Ago 2024

Casos de assédio moral podem ser praticados tanto por chefes e gestores quanto por colegas do mesmo nível hierárquico — Foto: Reprodução/Pixabay

por Gustavo Silva

O presidente Lula (PT) assinou o decreto que institui as diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, abrangendo a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A publicação ocorreu nesta quarta-feira (dia 31), no Diário Oficial da União.

A iniciativa visa enfrentar todas as formas de violência nas relações de trabalho, especialmente o assédio moral, sexual e a discriminação, com destaque para a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.

A medida define oito frentes de atuação para o programa: gestão humanizada dos espaços institucionais, avaliação permanente do ambiente organizacional, criação de mecanismos de acolhimento e acompanhamento de denunciantes, proteção aos denunciantes, sigilo dos dados envolvidos, procedimentos de resguardo para evitar a revitimização, e a criação de estruturas que garantam a efetividade do programa.

Embora o decreto estabeleça um prazo de 120 dias para os planos setoriais, ele não define um prazo específico para a implementação do plano federal, que é de responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A falta de consenso interno sobre questões de mérito do plano federal tem sido apontada como um fator de atraso.


Implementação


Para garantir a eficácia do programa, serão desenvolvidos um plano federal e planos setoriais de implementação e monitoramento.

O MGI e a Controladoria-Geral da União (CGU) criarão um comitê gestor para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e realizar a articulação interinstitucional necessária. Este comitê também instituirá comitês estaduais responsáveis por mobilizar órgãos e entidades federais e acompanhar a execução do programa nas unidades descentralizadas.


Controle


Os órgãos e entidades federais deverão apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais. As estatais definirão suas ações próprias de prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação, além de estabelecer instrumentos para acompanhamento e controle dessas ações.

As manifestações registradas na Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação relacionadas ao programa serão disponibilizadas em um painel público. As informações públicas sobre apurações disciplinares serão acessíveis no Painel Correição em Dados, mantido pela CGU.


Idealização


O grupo que desenvolveu o parecer foi iniciado em julho do ano passado, com o propósito de desenvolver orientações para saúde física e mental, prevenção do assédio e da discriminação, e promoção de relações saudáveis e respeitosas no ambiente público, tanto presencial quanto remoto.

Além do Ministério da Gestão, também integram o grupo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Igualdade Racial, da Justiça e Segurança.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
 
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