Empresas do RS têm até o dia 12 para aderirem ao programa de Apoio Financeiro
Data de publicação: 3 Jul 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para as empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado. Com a mudança, as empresas, que tinham até o dia 26 de junho, têm agora até o dia 12 de julho para fazer adesão pelo portal Emprega Brasil - Empregador . O apoio financeiro é de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, durante os meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa garante o emprego e o salário do funcionário nos outros dois meses (setembro e outubro).
A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive o aprendiz e o estagiário, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho. No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela no dia 5 de agosto. Os pescadores e as pescadoras profissionais artesanais também vão receber dia 8 de julho, e a segunda em 5 de agosto.
O pagamento será realizado pela Caixa, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Até o dia 26 de julho, 17.485 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal. No dia 4 de julho, a Dataprev deve terminar a análise dessas adesões. O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?
A empresa precisa fazer a adesão preenchendo, no portal Emprega Brasil - Empregador , a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria 991, de 2024.
Quais são as obrigações das empresas para receber o Apoio Financeiro?
Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro.
Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive o aprendiz e o estagiário, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho. No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela no dia 5 de agosto. Os pescadores e as pescadoras profissionais artesanais também vão receber dia 8 de julho, e a segunda em 5 de agosto.
O pagamento será realizado pela Caixa, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Até o dia 26 de julho, 17.485 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal. No dia 4 de julho, a Dataprev deve terminar a análise dessas adesões. O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?
A empresa precisa fazer a adesão preenchendo, no portal Emprega Brasil - Empregador , a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria 991, de 2024.
Quais são as obrigações das empresas para receber o Apoio Financeiro?
Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro.
Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)