GT criado pelo MPT no RS faz recomendações a municípios e empresas no estado

Data de publicação: 14 Maio 2024

Milhares de crianças e adolescentes foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (Gilvan Rocha/Agência Brasil) 
Documentos trazem orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública enfrentado pelo estado

Porto Alegre (RS) - Criado na semana passada para enfrentamento das questões trabalhistas durante a emergência climática que atinge o Rio Grande do Sul, o Grupo de Trabalho Regional (GT) já expediu duas recomendações, uma direcionada a municípios e outra a empregadores do estado. O objetivo é o monitoramento e a preservação de direitos durante o período da calamidade.

Na última quinta-feira (9.5), integrantes do GT se reuniram com representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), para entregar recomendação sobre a situação de calamidade pública a todos os municípios do Estado. O órgão recomenda que todos os municípios emitam gratuitamente atestado comprobatório da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes.

O documento serve para comprovar que o trabalhador foi atingido pelas enchentes e não pode comparecer ao trabalho. A medida visa reduzir os prejuízos dos trabalhadores afetados pelas enchentes que não puderem comparecer no trabalho. O MPT também recomenda que os municípios divulguem o serviço em suas mídias oficiais.

Os municípios de Canoas, Harmonia, Montenegro, Novo Hamburgo, Rio do Sul, São Sebastiao do Caí e Venâncio Aires já emitem o atestado. Os principais beneficiados serão os alocados(as) em abrigos públicos, os deslocados(as) temporariamente de suas residências e aqueles(as) que residem em zonas de inundação. O cumprimento da recomendação e o fornecimento dos atestados serão acompanhados pelo MPT.

No último dia 10.5, o GT expediu recomendação aos empregadores do RS com orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública enfrentado pelo Estado. O órgão orienta os empregadores a priorizar, para redução dos danos das enchentes, medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, dentre outras. E reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022, que institui medidas trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública.

O documento recomenda, ainda, que seja privilegiado o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais. E  também orienta os empregadores a se abster de adotar medidas de suspensão temporária de contrato de trabalho, salvo como parte integrante de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que venha a ser instituído pelo Governo Federal. Prescreve, ainda, que não haja perdas salariais a trabalhadores diretamente expostos a alagamentos que tenham de se ausentar do trabalho, sugerindo a adoção das medidas alternativas já listadas em caso de ausência justificada.

O texto recomenda que os empregadores estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada, sem redução salarial, quando serviços como transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular e não houver possibilidade de dispensar o trabalhador da atividade presencial. É indicada, ainda, a adoção de políticas de gestão claras e transparentes para a situação emergencial, para prevenir violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental.

"A situação extrema e excepcional vivenciada no Rio Grande do Sul requer, de todos os atores sociais e integrantes das relações de trabalho, bom senso, solidariedade e apoio mútuo, os quais são fundamentais para a redução do impacto social e econômico, bem como para a superação dos desafios ocasionados por desastres de grande escala", afirma a recomendação em uma das suas considerações.

Grupo de Trabalho Regional - O GT foi criado por portaria assinada pela procuradora-chefa da PRT4, Denise Maria Schellenberger Fernandes, e conta com a participação de 12 procuradores titulares e um suplente, atuantes em diferentes unidades do órgão no Estado. Além de integrantes da sede, em Porto Alegre, participam as procuradoras e procuradores lotados em Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Passo Fundo e Pelotas. Integram o GT procuradoras e procuradores com atuação tanto no 1º quanto no 2º graus.

Fonte: MPT com informações da Ascom do MPT no RS.
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top