Mais uma vez, STF ratifica barbáries de 2017

Data de publicação: 5 Jul 2023

 Por Artur Bueno de Camargo*

Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de junho, reconheceu que a jornada de trabalho de 12×36 pode ser pactuada individualmente entre o trabalhador e a empresa, sem a participação do sindicato.

O entendimento do STF de que o artigo 59-A da CLT, aprovado pela Reforma Trabalhista de 2017, ao permitir a jornada de 12×36, por acordo individual, é constitucional, sem levar em conta o inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, em minha modesta avaliação, demonstra absoluto descompasso com a lei maior, constitucional.

Não me parece razoável que um trabalhador, vulnerável, com necessidades financeiras, tenha condições de pactuar acordos individuais de trabalho com seus empregadores por dois aspectos: primeiro; o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação laboral, de modo que, diante da necessidade pessoal, se curva ao que oferece o empregador; segundo; estes trabalhadores, em grande maioria, não gozam de estabilidade no emprego a ponto se insurgirem contra as condições colocadas pelo empregador.

Esse quadro demonstra que a participação do sindicato na representação dos trabalhadores é essencial, de modo que o reconhecimento do acordo individual entre empregado e empresa não demonstra necessariamente ter havido negociação prévia, pois sempre prevalecerá a vontade do patrão.

Tenho convicção, cada vez mais, de que as representações da classe trabalhadora precisam urgentemente ocupar os espaços políticos para poder fortalecer as entidades – e os direitos dos trabalhadores -, visando a garantia das conquistas e também para promover o avanço delas, e não o contrário.

A falta de um equilíbrio dos segmentos nas representações políticas facilita a prevalência daqueles que representam a ganância do capitalismo mais perverso, que tem como compromisso único o lucro a qualquer custo.

Penso que o movimento sindical precisa se organizar politicamente nos municípios do nosso país para melhorar as representações nas câmaras municipais e, assim, obter uma voz e uma representação mais consistentes em todas as instâncias.

Não podemos ficar dependendo de decisões do judiciário para a defesa dos direitos dos trabalhadores, que já sofreram ataques impensáveis nos últimos seis anos.

Artur Bueno de Camargo – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA)
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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