No último dia 30 de abril a Lei Federal 12.619 de 2012, que Regulamentou Profissão de Motorista no Brasil completou 11 anos. Sua aprovação no Congresso Nacional e posterior promulgação pela presidente Dilma Rousseff foi o resultado de uma grande batalha planejada e travada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT), que teve apoio irrestrito da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
A central sindical que têm entre seus princípios, “defender sempre e zelar pelo aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira”, nos termos do Artigo 8º da Constituição Federal de 1988 e também defensora do sistema de representação por categoria profissional, inclusive, as categorias diferenciadas e o custeio universal por contribuição sindical estabelecida e decidida em assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadoras.
Nailton Franscisco de Souza (Porreta), diretor Executivo da NCST e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário do Estado de São Paulo (FTTRESP), recorda que a sanção da lei foi um dos maiores avanços obtidos na luta por melhores condições de trabalho dos motoristas profissionais, mas que foi também apenas um passo na incansável luta que viriam pela frente.
“Todo trabalho desenvolvido pela CNTTT e Nova Central é reflexo do comprometimento destas instituições para alcançar um transporte de qualidade, uma vida melhor e mais digna a cada um dos que fazem parte desta importante categoria. Sua aprovação além de salvar vidas nas estradas e rodovias do país, também trouxe melhorias significativas nas condições de trabalho para os motoristas como: regulamentação da jornada de trabalho, seguro de vida e cursos profissionalizantes, dentre outros benefícios”, lembrou Nailton.
O sindicalista lembrou que o caminho para tornar realidade o sonho dos milhões de profissionais, demandou muito esforço e perseverança do Grupo de Trabalho formado por: Luiz Festino, Geraldo Meirelles (Geraldinho), José Alves do Couto Filho (Toré), Hamilton Moura e Epitácio Antônio dos Santos. Estes dedicaram-se em centenas de eventos em Brasília para convencer os parlamentares da necessidade de aprovar uma lei que trouxesse reconhecimento aos profissionais que transportam as riquezas do país.
Que segundo Nailton Porreta, as discussões foram realizadas em todas regiões e onde se construiu um consenso da urgência para aprovação da legislação que ampararia milhões de profissionais submetidos diuturnamente a condições de trabalho adversas como: vibração de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e da cabeça, jornadas extenuantes que provocam fadiga, sono e, principalmente, a falta dele, aquisição de doenças e acidentes do trabalho, dentre outros intempéries.
Riscos que os trabalhadores são submetidos:
A vibração de corpo inteiro capaz de levá-lo ao final da jornada à exaustão física. A alimentação de rua, o estresse físico, psicológico, social, o medo de ter um acidente, de causar danos a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado, sequestrado e até morto.
Os operadores do tráfego são submetidos a crises de adaptação as situações mais diversas e a cada momento recebem estímulos para que o sistema glandular reaja de maneira inadequada, produzindo no interior do seu organismo inúmeras substâncias, capazes de interferir na fisiologia do corpo, levando a sinais, sintomas e até, quem sabe, obrigando-o a interromper o seu trabalho diante da desarmonia provocada.
Não se pode imaginar que um trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que possa estar transportando.
O risco biológico, pelo fato de estar exposto a doenças endêmicas e epidêmicas, infecto contagiosas, doenças tropicais nas diversas regiões por onde transita. Ainda, no transporte de cargas vivas e mortas, sujeito a doenças infecciosas, além das condições de higiene precária na boleia e do próprio corpo do motorista.
O risco ergonômico pelo trabalho repetitivo que executa, das condições de manutenção do veículo, variações térmicas e outros. Ainda o risco de acidentes, de problemas com cargas perigosas gerando doenças ocupacionais, com o isolamento da família e da sociedade, desenvolvendo trabalho em situação de isolamento.
Fonte: NCST/SP Secretaria de Comunicação Estadual