As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes ao pleito. Até a manhã de 26 de outubro, o órgão contabilizava 1.937 denúncias. Com os novos registros, o total chegou a 3.396 ocorrências em 2026. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
O crescimento das denúncias reforça o alerta sobre práticas de perseguição e discriminação política nas relações de trabalho. O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas que agem em seu nome ameaçam, constrangem, punem ou discriminam trabalhadores por causa de seu voto, opinião política ou recusa em apoiar determinado candidato.
Entre as práticas estão ameaças de demissão, exigência de comprovação do voto, transferências, mudanças de escala, cortes de benefícios, humilhações e perseguições motivadas pela preferência política do trabalhador. Essas condutas violam a liberdade de voto, garantida pela Constituição Federal, e podem resultar em responsabilização trabalhista e até criminal.
Diante desse cenário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encaminhou às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores um comunicado com orientações para prevenir e enfrentar o assédio eleitoral, inclusive no período posterior às eleições.
O documento destaca a importância da atuação sindical no acolhimento de denúncias, no registro dos relatos e na reunião de provas, como mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos e informações sobre demissões. Também orienta as entidades a encaminhar denúncias à Inspeção do Trabalho e solicitar mediação coletiva ao MTE para buscar a reversão de medidas discriminatórias.
A mediação coletiva pode tratar de situações como reintegração de trabalhadores demitidos, reversão de transferências e punições, devolução de benefícios cortados e compromisso formal de não retaliação. O procedimento é gratuito e pode ser realizado por videoconferência.
Como denunciar
O MTE mantém um canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br. (
https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br./ ) As informações são encaminhadas à Inspeção do Trabalho. A identificação do denunciante é opcional.
O comunicado também recomenda que os sindicatos orientem suas bases sobre os direitos dos trabalhadores, preservem a identidade de quem denuncia e incluam nas negociações coletivas cláusulas de respeito à liberdade política e de não retaliação.
A NCST reforça que a liberdade de consciência e de voto deve ser respeitada em todos os espaços, inclusive no ambiente de trabalho. Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, constrangido ou prejudicado por suas escolhas políticas. A organização sindical e a denúncia são instrumentos fundamentais para combater essas práticas e defender os direitos da classe trabalhadora.
Acesse o comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego:
Baixar comunicado sobre assédio eleitoral – MTE (PDF) (
https://www.ncst.org.br/images_news/files/Comunicado_assedio_eleitoral_MTE%2026out26.pdf )