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MPT reafirma liberdade política dos sindicatos e combate práticas antissindicais

23 Out 2026


O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, nesta quarta-feira (21), a Nota Técnica nº 6/2026, que reafirma o direito das entidades sindicais de participar do debate político, manifestar apoio ou oposição a candidaturas e defender propostas de governo relacionadas aos interesses dos trabalhadores.

Assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o documento destaca que a liberdade sindical protege organizações, dirigentes e trabalhadores contra intimidações, discriminação política e represálias.

A nota ressalta que a manifestação política de um sindicato não configura, por si só, irregularidade eleitoral. A legislação, porém, mantém restrições ao uso de recursos sindicais para financiar campanhas.

O MPT também alerta que empregadores não podem condicionar a contratação ou a permanência no emprego à adesão política, nem constranger trabalhadores a participar de atos eleitorais ou votar em determinada candidatura.

O documento reforça que a autonomia sindical, a liberdade de expressão e o pluralismo democrático devem ser respeitados, com a apuração de possíveis irregularidades baseada em fatos concretos e responsabilidades individualizadas.

CLIQUE AQUI E BAIXE A NOTA TÉCNICA ( https://www.ncst.org.br/images_news/files/NOTA-TECNICA-PGT_MPT-5-2026-20_02_0001_0008775-2026-28-protecao-contra-discriminacao-antissindicais-no-processo-eleitoral.pdf )
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