O dirigente sindical Marcelo de Souza Matos, tesoureiro do Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro (Sindmoto/RJ), entidade filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), participou, no Rio de Janeiro, da Reunião da Rede Latino-Americana de Trabalhadores em Plataformas, promovida pela International Transport Workers' Federation (ITF), com apoio da Friedrich Ebert Stiftung (FES).
Realizado entre os dias 17 e 19 de agosto de 2026, o encontro reuniu dirigentes e representantes sindicais para discutir os impactos da expansão das plataformas digitais sobre as relações de trabalho e, especialmente, os desafios para a organização, representação e atuação sindical dos trabalhadores em plataformas.
Também integraram as atividades outros dirigentes da Nova Central Sindical de Trabalhadores, além de representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), entidade filiada à NCST, o que reforçou a presença do movimento sindical dos trabalhadores em transportes no debate.
Integraram ainda as discussões Gilberto Almeida dos Santos (Gil) e Gerson, dirigentes do Sindimoto São Paulo; Rodrigo Lopes, presidente do SEAMBAPE; e o assessor jurídico da NCST, Cristiano Meira.
Entre os principais temas do encontro estiveram a realidade dos trabalhadores do transporte e das entregas por aplicativos, as formas de organização e representação coletiva da categoria, o plano global de trabalho da ITF para o futuro do trabalho e, com especial destaque, a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 11 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra.
A nova Convenção estabelece parâmetros internacionais para a promoção do trabalho decente na economia de plataformas e reforça a importância da liberdade sindical, da organização coletiva, do diálogo social e do reconhecimento efetivo da negociação coletiva também nesse novo ambiente de trabalho.
Para Marcelo de Souza Matos, as transformações tecnológicas exigem que a organização coletiva acompanhe as mudanças no mundo do trabalho, sem que isso represente perda de direitos ou enfraquecimento da representação dos trabalhadores.
"A tecnologia mudou profundamente a forma como o trabalho é organizado, especialmente no transporte e nas entregas, mas esses trabalhadores continuam precisando de representação, proteção e voz coletiva. Os sindicatos conhecem a realidade da categoria, estão presentes no dia a dia desses trabalhadores e têm experiência para representá-los nas negociações. Precisamos fortalecer essa organização também no ambiente das plataformas."
Gilberto Almeida dos Santos (Gil) ressaltou que a regulamentação do setor não pode ser construída à margem das entidades sindicais que historicamente organizam e representam esses trabalhadores.
"Não podemos aceitar que a chegada das plataformas seja utilizada para apagar a história de organização da nossa categoria. Antes dos aplicativos já existiam trabalhadores, sindicatos, negociação coletiva e luta por direitos. A plataforma é uma nova forma de organizar o trabalho, não uma justificativa para substituir sindicatos por associações ou estruturas sem a legitimidade e a responsabilidade próprias da representação sindical."
Para Rodrigo Lopes, presidente do SEAMBAPE, a articulação entre organizações de trabalhadores de diferentes estados e países assume importância ainda maior diante de empresas e modelos de negócio que ultrapassam fronteiras.
"As plataformas atuam globalmente e os desafios enfrentados pelos trabalhadores se repetem em diferentes lugares. Por isso, precisamos fortalecer a articulação entre as entidades sindicais e trocar experiências sobre organização, representação e negociação coletiva. A Convenção 193 cria uma referência internacional extremamente importante para que esse debate avance de maneira coordenada."
O assessor jurídico da NCST, Cristiano Meira, destacou que a Convenção nº 193 representa um marco importante ao inserir o trabalho em plataformas no sistema internacional de proteção ao trabalho e ao reafirmar a importância dos direitos fundamentais, da liberdade sindical e da negociação coletiva diante das transformações provocadas pelas novas tecnologias.
"A inovação tecnológica não pode significar desproteção social nem enfraquecimento da representação coletiva. A Convenção 193 deixa claro que os trabalhadores em plataformas não estão à margem dos direitos fundamentais no trabalho. No Brasil, essa discussão precisa dialogar com o nosso modelo constitucional de organização sindical, que atribui aos sindicatos a representação das respectivas categorias."
Outro ponto considerado estratégico é o processo de ratificação da Convenção nº 193 pelo Brasil. A aprovação do instrumento pela Conferência Internacional do Trabalho constitui uma etapa fundamental, mas abre agora uma nova frente de atuação política e institucional para que seus princípios sejam incorporados ao debate brasileiro sobre o trabalho em plataformas.
"Temos um trabalho muito importante pela frente: construir as condições para que o Brasil ratifique a Convenção 193. O movimento sindical precisa participar ativamente desse processo e, ao mesmo tempo, acompanhar a regulamentação nacional do trabalho em plataformas. São debates que precisam caminhar juntos, para que a modernização das relações de trabalho venha acompanhada de direitos, negociação coletiva e representação sindical efetiva", afirmou Cristiano Meira.
Ao longo da programação, os participantes também discutiram o mapeamento das organizações sindicais (representatividade, estrutura, financiamento e processos eleitorais) e estratégias de articulação com centrais sindicais, confederações e outras organizações de trabalhadores.
O debate sobre representação ganhou especial relevância diante das discussões atualmente realizadas no Brasil sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais, tema que também está sob análise do Supremo Tribunal Federal, com julgamento previsto para o fim de agosto sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e as plataformas digitais. Para os participantes, as particularidades tecnológicas desse modelo de negócio não podem servir como fundamento para afastar os trabalhadores dos mecanismos de organização e representação coletiva assegurados pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, a regulamentação do setor deve assegurar diálogo social efetivo e participação das entidades sindicais representativas, evitando que novas formas de organização empresarial sejam utilizadas para fragmentar ou enfraquecer a representação coletiva dos trabalhadores.
O encontro reforçou ainda a importância da articulação entre sindicatos brasileiros e organizações de trabalhadores de outros países da América Latina. Diante de plataformas que operam em escala global, a construção de estratégias comuns torna-se fundamental para fortalecer a organização sindical, ampliar a capacidade de negociação coletiva e assegurar que as transformações tecnológicas sejam acompanhadas pela proteção dos direitos dos trabalhadores.
Com a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, o movimento sindical passa agora a enfrentar uma nova etapa, transformar o avanço internacional construído em Genebra em resultados concretos nos países.
No Brasil, esse caminho passa pela mobilização em defesa da ratificação da Convenção, pela participação efetiva das entidades sindicais no processo de regulamentação do trabalho em plataformas e pela afirmação do papel constitucional dos sindicatos na representação coletiva dos trabalhadores.