O vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moyses Honorato, participou nesta terça-feira (21) da solenidade de assinatura da Portaria MTE nº 1.316/2026, conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida altera dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 e reafirma o papel da negociação coletiva na regulamentação do trabalho em feriados no setor do comércio.
A nova portaria estabelece que, para as atividades do comércio em geral que não possuem autorização permanente prevista no Anexo IV da Portaria nº 671/2021, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva de trabalho, conforme determina a Lei nº 10.101/2000. Já o trabalho aos domingos permanece autorizado pela legislação vigente.
O texto também atualiza a relação das atividades comerciais com autorização permanente para funcionamento em feriados, contemplando segmentos como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, agências de turismo, serviços funerários, entre outros.
Outro ponto importante da portaria é a previsão de que futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorizações permanentes deverão ser precedidas de consulta tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, fortalecendo o diálogo social na definição dessas medidas.
A Portaria MTE nº 1.316 também revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e passa a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, consolidando as novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.