A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026, apresentada no Senado Federal logo após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da redução da jornada semanal de trabalho e do fim da escala 6x1, é alvo de preocupações levantadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
As avaliações estão reunidas na Nota Técnica nº 293, que analisa os possíveis impactos da medida sobre o mercado de trabalho brasileiro. Segundo o estudo, a proposta abre caminho para a ampliação do contrato de trabalho intermitente para diferentes setores da economia.
Criado pela reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contratação permite que o trabalhador seja convocado apenas quando houver demanda por parte do empregador. Nessa modalidade, a remuneração é calculada com base exclusivamente nas horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de jornada mínima ou de renda mensal fixa.
De acordo com o Dieese, a expansão desse modelo pode aumentar a vulnerabilidade dos trabalhadores, uma vez que a renda passa a oscilar conforme a oferta de trabalho. A entidade avalia que a ausência de previsibilidade dificulta o planejamento financeiro das famílias e amplia a insegurança econômica.
O estudo também alerta para possíveis reflexos sociais, como o crescimento da precarização das relações de trabalho e o aumento das dificuldades enfrentadas por trabalhadores de baixa renda, que ficariam ainda mais dependentes das variações do mercado.
Outro aspecto destacado pela Nota Técnica refere-se aos impactos previdenciários. Como as contribuições tendem a acompanhar os rendimentos efetivamente recebidos, períodos de baixa remuneração podem comprometer a formação do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria e influenciar o valor dos benefícios futuros.
Além disso, o Dieese aponta que a ampliação do trabalho intermitente pode repercutir negativamente na arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social e de outras políticas públicas vinculadas às contribuições trabalhistas.
Clique aqui e acesse a íntegra da Nota Técnica nº 293 do Dieese. (
https://www.ncst.org.br/images_news/files/notaTec293PEC12.pdf )