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Evento promovido pelo IFR - Instituto Família Rodoviária, na terça-feira (16), no auditório do STERIIISP – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Setor Diferenciado de São Paulo abordou o papel dos sindicatos na fiscalização das novas diretrizes da NR1 – Norma Regulamentadora Nº 1 que incluiu riscos psicossociais no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
Nailton Francisco de Souza (Porreta), Presidente da NCST/SP – Nova central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo, agradeceu o convite ao Presidente do STERIIISP, José Alves do Couto Filho (Toré) e parabenizou a importante iniciativa de organizar o Seminário: Limites da Fiscalização Sindical, no processo de consolidação das alterações da NR1.
As palestras foram ministradas por Dr. José Juscelino Ferreira de Medeiros, especialista em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Segurança e Saúde Laboral e Marcelo Lima, Engenheiro do Trabalho, Consultor em Segurança do Trabalho do STERIIISP e Diretor Técnico da Malisi Engenharia, que falaram da importância da formação, atualização e atuação sindical nesta questão.
Esclareceram que desde o dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país passaram a poder ser fiscalizadas por descumprirem a obrigação de prevenir fatores de adoecimento mental no ambiente laboral. A mudança decorre da atualização da norma que incorporou formalmente os riscos psicossociais ao GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na opinião dos especialistas em Saúde e Segurança no Trabalho, representantes do sindicato laboral têm um papel importantíssimo no fortalecimento do trabalho da CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios, sendo que ao identificar quaisquer situações irregulares, além de orientar pode denunciar empresas infratoras.
De acordo com os palestrantes os sindicatos podem e devem fiscalizar as condições de trabalho para defender os interesses da categoria. E Caso identifiquem irregularidades no cumprimento das regras, como falhas no PGR, devem notificar a empresa e, se não houver correção, acionar o Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação relevante apresentada foi a de que a CIPAA e o sindicato podem acompanhar inspeções e ter acesso aos documentos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Só em caso de descumprimento de cláusulas de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, o sindicato pode cobrar multas normativas via Justiça do Trabalho, ou solicitar fiscalização.
Ressaltaram que embora a nova fase tenha ganhado força com o início da fiscalização, a redação atualizada da NR-1 já estava em vigor desde maio do ano passado. E que o período até agora serviu para que empresas conhecessem as novas exigências, adaptassem procedimentos internos e criassem mecanismos de prevenção.
Sendo que o que mudou efetivamente foi a possibilidade de fiscalização, atuação e eventual punição pelo descumprimento. Reforçaram que as empresas tiveram tempo para construir protocolos, rever políticas de gestão, incorporar os riscos psicossociais em seus programas internos, pois a norma exige mudança de cultura organizacional, e não apenas produção de documentos formais.
Fonte: NCST-SP