A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e a Associação Civil Alternativa TERRAZUL protocolaram, na última segunda-feira (8), uma Ação Civil Pública Ambiental com pedido de tutela de urgência perante a 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (Processo nº 6049662-57.2026.4.06.3800).
A ação foi ajuizada contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e importantes empresas do setor mineral que atuam em Minas Gerais, entre elas Vale, Samarco, CSN Mineração, Anglo American, ArcelorMittal, Vallourec, MBR, AngloGold Ashanti e outras companhias com operações nos principais municípios mineradores do estado.
A ACP sustenta que a combinação entre falhas graves na fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e a poluição atmosférica decorrente da atividade minerária tem provocado prejuízos econômicos, ambientais e sanitários para municípios e populações diretamente impactadas pela mineração.
Segundo os autores, a insuficiência da fiscalização da ANM teria favorecido um cenário de sonegação sistemática da CFEM, reduzindo a capacidade financeira dos municípios mineradores para investir em saúde pública, monitoramento ambiental e ações de mitigação dos impactos da atividade mineral.
Com o objetivo de implementar a Resolução Conama 506/2024, que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar para material particulado, a ação fundamenta-se em dados do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontam graves deficiências estruturais na fiscalização da CFEM. Entre os problemas destacados estão o reduzido quadro de servidores da ANM, o elevado número de processos sem fiscalização adequada e o risco de perda de bilhões de reais em créditos relacionados à exploração mineral.
De igual forma, no relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), de 2025, intitulado "Saúde Pública e Mineração de Ferro: uma análise comparativa no estado de Minas Gerais", que comprova que os municípios mineradores apresentam indicadores de saúde significativamente piores que os municípios não mineradores, especialmente no que se refere às doenças respiratórias, circulatórias, oftalmológicas e auditivas, com taxas de internação por doenças respiratórias até 37% superiores à média estadual.
Junto à questão tributária, a ACP procura destacar os impactos da emissão de material particulado fino (MP2,5 e MP10), associado às operações minerárias, sobre a saúde das populações locais e dos trabalhadores expostos diariamente à atividade. A ação cita estudos e relatórios públicos que relacionam a atividade minerária ao aumento de doenças respiratórias, cardiovasculares e outros agravos à saúde em municípios fortemente dependentes da mineração.
Para as entidades autoras, a discussão ultrapassa a esfera econômica e alcança direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da dignidade humana.
Entre os pedidos formulados à Justiça Federal estão:
responsabilização das empresas rés e da ANM pelos danos apontados na ação;
adoção de medidas efetivas de controle da poluição atmosférica;
reparação dos danos ambientais e sanitários causados às populações atingidas;
fortalecimento dos mecanismos de fiscalização da CFEM;
recuperação dos recursos públicos eventualmente devidos aos municípios mineradores.
Para a CNTI, a iniciativa também representa uma ação em defesa do meio ambiente do trabalho, uma vez que milhares de trabalhadores da mineração convivem diariamente com a exposição a partículas e contaminantes atmosféricos potencialmente nocivos à saúde.
As entidades autoras destacam que a ação busca assegurar que a riqueza produzida pela mineração seja acompanhada da efetiva proteção das pessoas, dos trabalhadores, das comunidades e dos territórios impactados pela atividade mineral.
Processo nº 6049662-57.2026.4.06.3800
16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto da Seção Judiciária de Minas Gerais Autores: CNTI, ANAMMA e Associação Civil Alternativa TERRAZUL
Réus: ANM e empresas mineradoras com atuação em Minas Gerais.
fonte: CNTI