A Nova Central Sindical de Trabalhadores repudia veementemente os termos do Ofício Circular nº 03/2026-PGJAA/PGJ, que determina a dissolução da Mesa de Negociação Permanente e impõe um modelo individualizado e direto de relacionamento da Administração com os funcionários, alijando a entidade sindical de suas funções constitucionais e escolhendo interlocutores sem legitimidade para representar os interesses da categoria.
O ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais viola a Constituição Federal e ofende a Convenção 98 da OIT, não podendo ser admitido justamente em uma instituição que se notabilizou nacionalmente pela defesa de direitos da sociedade. O Sindicato é o único órgão de representação dos trabalhadores e a sua diretoria eleita é a única legitimada a representar direitos.
Não é verdade que a abertura de canais diretos de negociação entre empregados e chefias torne o ambiente mais democrático e seguro. Pelo contrário, a imensa desproporção da correlação de forças entre trabalhadores e patrões – servidores e gestores – produz, na verdade, ambiente de submissão dos primeiros à vontade dos segundos, devendo esta iniciativa ser duramente combatida.
A Negociação Coletiva é uma conquista a ser preservada a todo custo por todos os envolvidos, uma vez que é exatamente a sua ausência que provoca retrocessos, contamina e torna o ambiente tóxico e agressivo, assim como impede o consenso.
Exigimos o imediato restabelecimento da negociação direta entre o SINDSEMPMG e o Procurador-Geral de Justiça.
A NCST reforça o seu apoio à diretoria eleita do SINDSEMPMG e se coloca ao lado de todos os servidores do Ministério Público Mineiro, na defesa da liberdade sindical, da categoria e do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
Sônia Maria Zerino da Silva
Diretora Presidente