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Nova Central reforça apoio à nota pública do FST em defesa do sindicalismo legítimo

14 Maio 2025


Confederações do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) esclarecem que entidades sindicais não têm qualquer envolvimento no caso do INSS

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) divulgou, nesta segunda-feira (12), uma nota pública em defesa do sindicalismo legítimo e da correta identificação das entidades que de fato representam os trabalhadores. A entidade, que reúne as confederações sindicais, considerou importante esclarecer que, diante das recentes denúncias envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, tais práticas não têm qualquer vínculo com o sindicalismo sério, estruturado e respaldado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme consta no documento assinado pelos presidentes das confederações e apoiado pela Nova Cenral: “É fundamental esclarecer que as entidades citadas nas investigações não possuem registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, não integram o sistema confederativo nacional, e não representam categorias profissionais na forma da CLT (arts. 511 e seguintes)”.

“Tratam-se de associações civis sem base de representação definida e sem prerrogativa legal para negociação coletiva, não sendo, portanto, sindicatos no sentido jurídico e constitucional do termo”, esclarece a nota.

As confederações que compõem o FST são categóricas ao afirmar que “a tentativa de generalização e confusão entre entidades civis e os sindicatos verdadeiros prejudica a imagem de toda a estrutura sindical brasileira e desinforma a opinião pública. Tal confusão interessa exclusivamente àqueles que desejam um mundo do trabalho fragmentado, desprovido de proteção coletiva, onde os trabalhadores estejam isolados e enfraquecidos em sua capacidade de negociação. Interessa, ainda, a setores econômicos que lucram com a precarização do trabalho, e a agentes políticos que instrumentalizam escândalos pontuais para atacar o modelo sindical previsto no art. 8º da Constituição da República”.

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO FST ( https://www.ncst.org.br/images_news/files/2025%20FST%20NOTA%20INSS.pdf )

 
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