Aplicativo será lançado em 1º de abril e deve substituir PGD
A Receita Federal anunciou mudanças significativas na entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, os contribuintes poderão testar um novo aplicativo, chamado Meu Imposto de Renda (Mir), que substituirá gradualmente o Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado por oito em cada dez declarantes. O prazo para declarar o IR em 2025 vai de 17 de março a 30 de maio, e quem perder a data final pagará multa.
O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, explicou que o novo app trará mais segurança e facilitará o preenchimento da declaração. A Receita já disponibiliza uma versão online do sistema no site oficial e no e-CAC, mas agora lançará um aplicativo próprio, acessível via celulares, tablets e computadores, utilizando a conta Gov.br prata ou ouro.
Novo aplicativo da Receita tem mudanças no preenchimento
Mesmo com a chegada do novo app, em 2025 ainda será possível baixar o PGD. No entanto, a Receita confirmou que, em algum momento futuro, o programa deixará de existir.
O novo sistema trará mudanças importantes, como a necessidade de confirmar informações pré-preenchidas. Se o contribuinte não validar os dados fornecidos, eles ficarão pendentes, exigindo que ele exclua aquilo que não pode ser comprovado.
Outra novidade é a simplificação das fichas de declaração. Em vez de informar a tributação de cada rendimento, o usuário apenas indicará a origem do dinheiro, e o sistema fará a categorização automaticamente. Além disso, uma nova seção permitirá agrupar os dados de toda a família, facilitando a identificação de dependentes.
O app também impedirá que o contribuinte altere manualmente o valor de um imóvel ao declarar reformas ou pagamentos do financiamento. Em vez disso, essas informações precisarão ser adicionadas separadamente, e o sistema calculará automaticamente o impacto sobre o patrimônio.
Novas regras do Imposto de Renda 2025
A Receita atualizou os critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IR em 2025. Agora, deve declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano.
Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Obteve lucro na venda de imóveis, ações ou outros bens.
Realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
Passou a residir no Brasil em 2024.
Tem investimentos ou aplicações financeiras no exterior.
A Receita também incluiu novas regras para quem atualizou o valor de imóveis pagando um imposto menor em dezembro de 2024 e para titulares de trusts e contratos estrangeiros.
Deduções do IR 2025
Alguns gastos permitem deduções, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição:
Por dependente: até R$ 2.275,08 ao ano.
Educação: limite de R$ 3.561,50 ao ano.
Desconto simplificado: até R$ 16.754,34 ao ano.
Saúde: sem limite para despesas comprovadas.
Aposentados acima de 65 anos: isenção extra de R$ 24.751,74 ao ano.
A Receita recomenda que os contribuintes revisem os dados antes do envio para evitar erros que possam gerar pendências ou multas.
Fonte: N3 News