Modalidade permite ao trabalhador fazer retirada anual do fundo no mês de nascimento. Em contrapartida, não pode sacar todo o saldo remanescente em caso de demissão
Nesta terça-feira (dia 25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai se reunir com as centrais sindicais para discutir a medida provisória (MP) que está sendo elaborada pelo governo para liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.
Essa modalidade permite ao trabalhador fazer uma retirada anual do fundo no mês de seu nascimento. Em contrapartida, ele não pode sacar todo o saldo remanescente em caso de demissão sem justa causa — como acontece com aqueles que não aderiram a esse modelo.
Pelas regras atuais, há um período de carência de dois anos entre o fim da adesão ao saque-aniversário e o direito a sacar os recursos. A MP em estudo, portanto, vai permitir ao trabalhador retirar esse saldo retido.
Para as centrais sindicais, a liberação do FGTS atende a uma reivindicação antiga. O ministro Luiz Marinho, do Trabalho, também participará do encontro.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário do Fundo de Garantia foi criado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Por ela, o trabalhador quando demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Fonte: Extra Globo