::: NCST - NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES :::

Senado aprova Lei que reduz jornada de trabalho e mantém salários

4 Set 2024

O Senado Federal aprovou uma mudança importante na lei trabalhista. O trabalhador com carteira assinada pode ter uma jornada de trabalho menor sem redução salarial. A mudança dará maior qualidade de vida aos trabalhadores e visa melhorar a produtividade nas empresas.

Com o ajuste na carga horária semanal, o cenário profissional pode se transformar, trazendo benefícios tanto para empregados quanto para empregadores.

Jornada Reduzida

Com uma jornada de trabalho reduzida haverá maior flexibilidade para os trabalhadores. Com menos horas de trabalho, há a possibilidade de se equilibrar melhor a vida pessoal e profissional.

Várias pesquisas apontam que trabalhar menos horas pode, paradoxalmente, resultar em maior produtividade. Os trabalhadores tendem a estar mais focados e motivados, sabendo que têm menos tempo para concluir suas tarefas.

A redução de horas, pode diminuir níveis de estresse e esgotamento profissional, ou “burnout”, criando um ambiente de trabalho mais saudável para todos.

Domingos e Feriados

A nova regulamentação, prevista para entrar em vigor em 2025, buscará limitar o trabalho em domingos e feriados. O objetivo é que essas exceções sejam reguladas através de acordos coletivos formais entre empregadores e empregados.

Setores essenciais como saúde, farmácias e transporte público continuarão operando nesses dias, mas os trabalhadores terão direito a folgas compensatórias. Estas mudanças procuram garantir mais tempo de descanso para os trabalhadores, promovendo um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Atividades reguladas por leis ou convenções coletivas, como o comércio e o turismo, também se enquadram nessas novas regras, fortalecendo o papel das negociações entre patrões e empregados.

Impactos Financeiros

Embora benéfica para os empregados, a nova jornada de trabalho reduzida pode acarretar custos adicionais para as empresas. Os acordos coletivos envolverão despesas com assessoria jurídica e negociações com sindicatos.

Além disso, o pagamento de horas extras e adicionais para trabalho em domingos e feriados pode impactar significativamente a folha de pagamento. As empresas precisarão ajustar suas operações, planejar novas escalas e garantir que todas as mudanças estejam em conformidade com a legislação.

O gerenciamento de recursos humanos será mais complexo, exigindo acompanhamento contínuo das convenções coletivas e uma gestão eficiente das escalas de trabalho.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego será o órgão responsável pela supervisão das novas normas. Caso as regras não sejam seguidas, os empregadores poderão enfrentar penalidades e a obrigatoriedade de pagar as horas extras devidas.

É crucial que os trabalhadores conheçam seus direitos segundo a nova legislação para garantir que sejam respeitados. Para isso, a orientação é buscar assistência em sindicatos ou procurar advogados especializados em direito trabalhista.

Nova Jornada

Com a implementação das novas regras sobre trabalho em domingos e feriados, as empresas enfrentarão desafios de adaptação. Estar atualizado sobre as convenções coletivas e decisões judiciais será essencial para a conformidade com a nova lei.

Promover um diálogo aberto e constante com sindicatos ajudará a resolver questões e iniciar negociações eficazmente. Avaliar os impactos financeiros e operacionais será fundamental para implementar mudanças de maneira estratégica e eficiente.

Empresas devem planejar suas operações com antecedência e desenvolver planos de contingência para lidar com imprevistos. Consultar assessoria jurídica e de recursos humanos será fundamental para interpretar as novas leis adequadamente e negociar com sindicatos.

A proposta ainda está em fase de discussão e pode passar por alterações. Por isso, acompanhar de perto as atualizações feitas pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é crucial.

Fonte: Isto É, por Vanessa Tavares
    Copyright © 2021 NCST | Desenvolvimento: Techblu.com