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Bolsonaro publica MP que permite redução de salários e jornadas de trabalho

29 Abr 2021


Pagamento do FGTS poderá ser adiado. Corte pode ser de 25%, 50% ou 70%. R$ 10 bilhões liberados para programa

 
O presidente Jair Bolsonaro segura caneta azul durante cerimônia no Palácio do Planalto / Fonte: Sérgio Lima/Poder360 - 29.ago.2019


O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no Diário Oficial da União, nesta 4ª feira (28.abr.2021), medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O texto (íntegra ( https://static.poder360.com.br/2021/04/MP-1045-Novo-Programa-Manutencao-Emprego-Renda-27-abr-2021.pdf ) – 122 KB) permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do FGTS ( https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx ) (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.

O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado. Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro.

Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.

Outra medida provisória, editada nesta 3ª feira (27.abr), libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.


Resumo das Medidas


Eis o que foi instituído pelo texto:

- Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.

- Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.

- Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.

- Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.

- Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

- FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.



Fonte: Poder 360
 
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