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CNS reprova contas do Ministério da Saúde em 2019

15 Dez 2020



Entidade encaminhou orientações para aprimoramento de gestão finaceira do órgão. A deliberação do colegiado ocorreu em reunião extraordinária e virtual nesta sexta-feira (11/12).


 
Foto: Agência Brasil
 


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem a atribuição legal de monitorar e fiscalizar as contas do Ministério da Saúde (MS) e, por isso, anualmente o Colegiado analisa o Relatório Anual de Gestão (RAG). Durante a 66ª Reunião Extraordinária do CNS, realizada na sexta-feira (11/12), de forma virtual, os conselheiros e conselheiras reprovaram a prestação de contas das ações do MS em 2019. 

O RAG é um instrumento básico de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que apresenta elementos fundamentais para o acompanhamento e avaliação das iniciativas quadrienais amplamente indicadas pelo Plano Nacional de Saúde (PNS) e anualmente operacionalizadas pela Programação Anual de Saúde (PAS), sob responsabilidade do MS. 

A Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS é a responsável pela tarefa de analisar anualmente o RAG. No entanto, de forma inédita em 2020, contou com a contribuição de 13 Comissões Intersetoriais e a Câmara Técnica de Atenção Básica.

“Contamos com 14 contribuições e nos reunimos com essas Comissões. Também tivemos uma mudança de metodologia com a ampliação de dados e análise de indicadores de uma forma mais resumida, com apresentação em cores”, explicou o conselheiro nacional de Saúde e coordenador da Cofin, André Luiz de Oliveira.






Aplicação mínima


De acordo com o parecer da Cofin apresentado pelo economista e consultor da Comissão Francisco Fúncia, o Ministério da Saúde cumpriu em 2019 a aplicação acima do piso constitucional. Foi empenhado o valor de R$ 122,270 bilhões, enquanto o valor do piso foi de R$ 117,293 bilhões bilhões, mas houve redução dos valores empenhados para ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 2019 como proporção da receita corrente líquida, situação essa ocorrida também em 2018 e que precisa ser revista pela gestão.
 

Atenção básica


O parecer também aponta a inexistência de critérios para a escolha das despesas não executadas ou executadas parcialmente, em 2019. Outro ponto é a não demonstração e comprovação, pelo Ministério da Saúde, da alocação de recursos suficientes em 2019 para promover a mudança de modelo de atenção à saúde (para priorizar a atenção básica). Isso contraria as deliberações CNS, especialmente nas diretrizes para o estabelecimento de prioridades para 2019. O relatório pede explicações ao MS sobre os motivos dessa não alocação de recursos suficientes para implementação dessa mudança de modelo proposto pelo Conselho. 
 

Transferências para Estados e Municípios


Além disso, os valores das transferências fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios em 2019 deveriam seguir critérios pactuados na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), que une gestores de saúde das três esferas de governo, e encaminhados para aprovação do CNS. O que não ocorreu. 

Sobre isso, foram identificadas algumas disparidades entre os valores das transferências per capita para os municípios e para os estados. A análise do RAG destaca que “é preciso que os gestores pactuem na CIT os critérios para transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e encaminhem para deliberação do CNS, de modo a formalizar medidas tomadas anteriormente”. 
 

Restos a pagar


O RAG também apontou a Inexistência de dotação orçamentária específica para compensação integral dos restos a pagar (dinheiro empenhado, mas não aplicado de anos anteriores), cancelados a partir de 2012. Identificou também pendência de compensação de restos a pagar cancelados desde 2000, que fizeram parte do cálculo da aplicação em ASPS, procedimento que se repete anualmente e que precisa ser revisto. 
 

Clique AQUI ( http://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns/1546-resolucao-n-651-de-11-de-dezembro-de-2020 ) e leia a resolução 651 que dispõe sobre a reprovação do relatório


Assista a Reunião na íntegra:








Fonte: Ascom CNS

 
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