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Cai MP que isentava agente público por atos relacionados à pandemia

8 Out 2020





Uma proposta polêmica do governo caiu no Congresso ( https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/congresso-nacional/ ) nesta quinta-feira (10). A medida provisória (MP 966/2020 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv966.htm )) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento da pandemia ( https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/pandemia/ ) de covid-19 ( https://congressoemfoco.uol.com.br/saude/coronavirus-os-principais-fato-sobre-a-pandemia-hoje/ ) perdeu a validade hoje, sem ser votada por deputados ( https://radar.congressoemfoco.com.br/parlamentares/camara ) e senadores ( https://radar.congressoemfoco.com.br/parlamentares/senado ).

A MP foi alvo de várias ações da oposição no Supremo Tribunal Federal ( https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/stf/ ) (STF), que reduziu seu alcance. A proteção legal também se estendia às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tivessem agido de boa-fé.

De acordo com o texto, agentes públicos somente poderiam ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.

O governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público ( https://congressoemfoco.uol.com.br/tag/agente-publico/ ) estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinários" para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de “erro grosseiro” previsto no texto. Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.




Fonte: Congresso em Foco

 
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