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Projeto da nova lei do trânsito diferencia os motoristas

16 Jul 2020

Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3.267/2019 do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, está no Senado. A expectativa é que ele seja colocado em votação ainda neste mês de julho.
O texto é de grande interesse dos motoristas profissionais, com acompanhamento especial por parte dos sindicatos da categoria, pois os motoristas da carga estão entre os mais afetados pela rigidez do CTB, cujas regras se aplicam a todos os motoristas, indistintamente.
As mudanças, segundo as avaliações de vários motoristas profissionais, devem corrigir uma injustiça cometida com os profissionais do volante. Principalmente a condição de que as mesmas regras são aplicadas tanto aos motoristas profissionais, que vivem realidades e responsabilidades diferentes no trânsito, como para demais motoristas.
Várias entidades sindicais, entre elas a CNTTT-Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, defendem a distinção, com medidas específicas para quem vive do trabalho de motorista, transportando cargas e vidas, que enfrentam condições difíceis e ainda são punidos, muitas vezes, por infrações que decorrem das más condições de sinalização de ruas e rodovias.
Entendem os motoristas profissionais, em vários depoimentos, que é preciso corrigir essa injustiça, na expectativa de que o Senado não demore em votar as mudanças, entre as quais está o aumento da pontuação de 20 para 40 pontos para a suspensão da CNH. Para quem trabalha sob pressão constante, em condições de estresse prejudicial, essa modificação é benéfica e precisa ser aprovada com urgência.   
Algumas mudanças propostas no Projeto de Lei:
Validade da CNH
A Carteira Nacinal de Habilitação passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade e cinco anos para aqueles com idade igual ou superar a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor vai ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso vale para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.
Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame médico
Condutores suspensos por terem sido condenados judicialmente por delito de trânsito, enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, devem ser submetidos a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem.
Exame toxicológico
O projeto mantém a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Para acabar com a suspensão, foi incluído no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo.
A multa vai ser aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado na Câmara, vai ser exigido que o profissional não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o projeto retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Essa suspensão passa a depender de processo administrativo.
 
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