Ministro acatou argumento da OAB, de que Bolsonaro promove ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos aprovados pela comunidade científica
Moraes menciona o direito à vida e à saúde como consequência da dignidade da pessoa humana
O governo Bolsonaro não pode contrariar ações de estados e municípios de combate à
pandemia de coronavírus (
https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2020/04/brasil-800-mortos-coronavirus-sem-isolamento-sistema-nao-aguenta/ ) sobre quarentena e
isolamento social (
https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2020/04/coronavirus-letalidade-isolamento/ ), incluindo atividades de ensino, comércio e circulação de pessoas. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida nesta quarta-feira (8) em ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB pediu ao STF o reconhecimento e a legitimidade de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia. A entidade argumentou que o governo federal “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária”.
A prática do governo tem sido na direção de “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo”, argumenta ainda a OAB, acrescentando que o presidente da República (Jair Bolsonaro) tornou-se um “agente agravador da crise”.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que “lamentavelmente, na condução dessa
crise sem precedentes recentes no Brasil e no mundo (
https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2020/04/miguel-nicolelis-convencer-pessoas-letalidade-inimigo/ ), mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos”.
O ministro diz ainda que a divergência de posicionamentos se dá, “inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Moraes menciona o direito à vida e à saúde como “consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil”.
Clique AQUI (
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf )
e leia íntegra da decisão
Ontem, em pronunciamento em cadeia de emissoras, Bolsonaro, apesar de adotar postura aparentemente moderada e formal,
manteve o conteúdo de de pouco respeito (
https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/03/twitter-apaga-postagens-de-bolsonaro-por-violar-combate-ao-coronavirus/ ) pela gravidade da pandemia. Já ciente da decisão do STF, baixou a voz em relação ao tom mais agressivo expressado horas antes em entrevista a um apresentados de TV.
Disse que “respeitará” as decisões de estados e municípios em relação a quarentena, isolamento social e restrições ao funcionamento das atividades econômicas. Mas em vez de reforçar os apelos da comunidade científica, reforçou a ansiedade dos desinformados, em relação à necessidade de se deslocarem e voltou a “receitar” a cloroquina como remédio eficaz no tratamento da covid-19. O remédio
ainda está em fase de testes (
https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2020/03/cloroquina-coronavirus-trump-bolsonaro/ ) e sua eficácia e seus efeitos colaterais ainda estão sendo analisados.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA