Aprovada em comissão mista, medida tem de passar pelo plenário das duas Casas até o dia 20, ou perde a validade
Sessão da comissão mista que aprovou MP foi polêmica. Petecão ignorou apelos de adiamento
Enquanto o país discute medidas de apoio a trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, a Câmara está para incluir em sua pauta de votação uma proposta que flexibiliza mais as relações trabalhistas. A Medida Provisória (
MP) 905 pode ser votada amanhã (7) pelo plenário da Casa.
A chamada
MP do contrato de trabalho verde e amarelo (
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/comissao-mp-carteira-verde-amarela/ ) foi aprovada em comissão mista há três semanas. Foi o único colegiado que funcionou naquele dia, quando o país já começava a discutir medidas para contar a pandemia.
A sessão teve acesso restrito, com o presidente da comissão, Sérgio Petecão (PSD-AC), ignorando apelos de adiamento. Senadores acima de 65 anos não participaram da votação.
A MP 905 vem tendo sua votação contestada e recebeu questionamentos inclusive no Supremo Tribunal Federal (
STF). Ao analisar a medida, o
Dieese (
https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec221carteiraVerdeAmarela.pdf ), por exemplo,
cunhou o termo “bolsa-patrão” (
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/11/para-o-dieese-mp-905-e-novo-desmonte-de-direitos-uma-bolsa-patrao/ ).
Votações
Alterado na comissão especial, o texto precisa ser aprovado até o próximo dia 20 para não perder a validade. Se for aprovada na Câmara, a MP 905 tem ainda de passar por votação no plenário do Senado.
Sob o argumento de facilitar a criação do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos, a MP reduz de 8% para 2% a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (
FGTS).
A multa em caso de demissão cai pela metade, de 40% para 20%. Inicialmente, havia limite de 20% de contrato sob as novas regras, mas a comissão aprovou aumento para 25%, ao incluir na proposta pessoas com mais de 55 anos de idade e sem vínculo formal de trabalho há pelo menos 12 meses.
A proposta isenta ainda o empregador de contribuição previdenciária, salário-educação e da contribuição para o chamado Sistema S. O texto original previa taxação previdenciária sobre o seguro-desemprego, mas esse item tornou-se opcional.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA