Medida provisória ainda será submetida ao Congresso. Texto prevê suspensão de salários e negociação individual acima da lei trabalhista
O presidente Jair Bolsonaro
publicou uma medida provisória (MP) no Diário Oficial neste domingo (22) (
https://www.ncst.org.br/images_news/files/MEDIDA%20PROVISORIA%20N%C2%BA%20927-pdf-zilmara.pdf ) autorizando empresas a suspender o contrato de trabalho com funcionários por até quatro meses durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a
Folha de S.Paulo (
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/mp-de-bolsonaro-suspende-contrato-de-trabalho-por-4-meses.shtml ), o texto diz ainda que empresários não precisam pagar salário ao trabalhadores durante este período, apenas fornecer cursos online e manter benefícios, como plano de saúde.
Ainda, caberá à negociação individual a decisão de manter ou não alguma “ajuda compensatória mensal” ao trabalhador, mas que não deve ter “caráter salarial”. De acordo com o texto, tal decisão terá “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Dessa forma, a negociação individual neste período ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho e não haverá pagamento de bolsa qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (
FAT).
Com isso, a MP publicada neste domingo é diferente do que foi anunciado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Na última quarta-feira (18), o governo defendia uma MP com
redução da jornada de trabalho e de salários em 50% durante a pandemia (
https://revistaforum.com.br/coronavirus/o-pobre-vai-pagar-a-conta-governo-autoriza-empresas-a-cortarem-salarios-pela-metade/ ).
Fonte: Revista Fórum