Associação dos magistrados lamenta aprovação: medida afeta direitos e segurança jurídica.
Pelo texto da MP, descanso semanal deve ocorrer 'preferencialmente' aos domingos
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (
Anamatra) lamentou a
aprovação da Medida Provisória (MP) 881 na comissão mista (
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/07/relator-da-mp-da-liberdade-economica-cria-contratacao-anti-crise-e-quer-suspender-acordos-coletivos/ ), nos termos do relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). Para a presidenta da entidade, Noemia Garcia Porto, o texto afeta direitos trabalhistas e “ameaça a segurança jurídica do país, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A chamada da “liberdade econômica” precisa agora passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Se não for votada, perde a validade em 120 dias. A criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (
Cipa) fica limitada e o trabalho aos domingos é liberado.
O relator acolheu, total ou parcialmente, 126 das 301 emendas recebidas. E incluiu dispositivo para acabar com o chamado eSocial, segundo ele, por obrigar as empresas “a fazer um enorme investimento”, sem serem dispensadas de outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (
Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (
Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (
Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (
Caged). Também extingue o Fundo Soberano do Brasil (
FSB), criado em 2008, como uma modalidade de “poupança” anti-crise. Os recursos, hoje em torno de R$ 27 bilhões, devem ser direcionados ao Tesouro Nacional.
A redação final excluiu dispositivo que criava um “regime especial” de contratação (
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/07/relator-da-mp-da-liberdade-economica-cria-contratacao-anti-crise-e-quer-suspender-acordos-coletivos/ ), que seria mantido enquanto o número de desempregados no país não caísse para 5 milhões – atualmente, estão em torno de 13 milhões, segundo o IBGE. Mas acaba com a obrigatoriedade das Cipas em situações específicas e autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A legislação trabalhista só será aplicada para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$ 29.940, pelo valor atual). Acima disso, vale o Direito Civil.
No texto, ficam desobrigados de constituir Cipas estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas. “Os setores se queixavam muito porque tinha a estabilidade (de um ano para cipeiros), isso é um absurdo”, declarou Goergen ao jornal Folha de S.Paulo.
O descanso semanal remunerado é mantido, mas o texto fala apenas que será “preferencialmente aos domingos”. Deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
Para o relator, a medida não reduz direitos. “O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa.”
Confira AQUI (
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7979447&ts=1562879318856&disposition=inline ) a íntegra do texto final.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA com informações da Agência Senado