A MP 870/19 extinguiu e “esquartejou” o Ministério do Trabalho. O escritório da advogada trabalhista Zilmara Alencar, do corpo técnico do DIAP, preparou explicação de como e para onde foram as atribuições relevantes da pasta extinta.
A Federação Nacional dos Advogados ajuizou
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (
https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-rejeita-fim-do-ministerio-trabalho-ilegitimidade-autora-09012019 ) 561, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a impugnação da decisão, com liminar. O relator da ação era o ministro Ricardo Lewndowski. Entretanto, como o Poder Judiciário está de recesso até o dia 2 de fevereiro, o presidente Dias Toffoli, julgou improcedente a liminar.
Com o “esquartejamento” do MTb, suas principais ações foram direcionadas aos ministério da Economia, que ficou com as políticas públicas de geração de emprego e renda; da Justiça e Segurança Pública, que entre outras atribuições está agora responsável pela emissão do registro sindical; e da Cidadania, que está com a economia solidária.
Veja as explicações elaboradas pelo escritório de Zilmara Alencar:
Extinção do MTb:
parte 1 (
http://www.diap.org.br/images/stories/extincao-do-mtb-1.pdf )
Nova estrutura:
parte 2 (
http://www.diap.org.br/images/stories/nova-estrurtura-mtb-2.pdf )
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap