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PEC 300: a nova ameaça aos direitos trabalhistas

15 Jan 2019


Proposta, que teve parecer positivo na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada, prevê jornada diária de até 10 horas e consolida prevalência do negociado sobre o legislado.



A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho


No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=73484D71C54DAC68F4B6C32FD8AB34C6.proposicoesWebExterno1?codteor=1703915&filename=Parecer-CCJC-09-01-2019 ), por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016 ( https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/01/pec-300-retira-mais-direitos-que-reforma-trabalhista-de-temer ). De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela "reforma" trabalhista.

Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo "facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho".

A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na "reforma" trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.

A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.

O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia ( https://www.conjur.com.br/2018-ago-01/conciliacao-previa-nao-obrigatoria-ajuizar-acao-trabalhista ). A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.

A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ.




Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
 
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