::: NCST - NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES :::

Projeto de Lei que Institui Normas para Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, foi apenso a PL que modifica o Código de Trânsito

30 Maio 2018




por Luis Antonio Festino



Foi deferido nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados o requerimento do Deputado Federal Carlos Zarattini – PT/SP, determinando que o PL 4860/2016 ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080759 ), que Institui Normas para Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, de autoria da Deputada Christiane de Souza Yared – PR/PR, seja apenso ao Projeto 6455/2013, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispondo sobre a contagem de pontos por infrações cometidas por motoristas profissionais.
 
O Projeto do Deputado Zarattini, já estava juntado ao PL 1428/1999 ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16713 ), que aumenta para 30 (trinta) o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator, modificando o CTB, de autoria do Poder Executivo, para incluir o exame pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de Finança e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como para alterar o nome da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL 4860/2016 ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080759 )), para passar a se referir ao Projeto de Lei (PL 1428/1999 ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16713 )), que encabeçará o bloco em apreciação.
 
Agora a proposição fica sujeita à apreciação do Plenário, em regime de tramitação de urgência.
 



* Luis Antonio Festino é diretor de Assuntos Trabalhistas da Nova Cebtral Sindical de Trabalhadores - NCST e, consultor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres -  CNTTT

 
    Copyright � 2021 NCST | Desenvolvimento: Techblu.com