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PL que determina cassação do CNPJ de empresas que façam uso de trabalho escravo avança na Câmara

10 Maio 2018



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados – CDEICS aprovou, no dia 25 de abril, o Projeto de Lei (PL 7946/2017 ( http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2142646 )) que acrescenta artigo à Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, para determinar a cassação, por 10 anos, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo. O PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC). Na oportunidade o mérito da matéria não será apreciado, apenas sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sendo aprovado, seguirá para análise no Senado Federal.
 

Entenda o caso
 
 
Durante a reunião deliberativa da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) no dia 18/04, a matéria foi retirada de pauta a pedido do deputado Giovane Feltes (PMDB/RS). Em conversa com a assessoria do deputado (Wilson) foi esclarecido que o pedido de retirada partiu da assessoria do Governo na Casa.
 
Na terça-feira (24/04), o Deputado Roberto de Lucena se reuniu junto ao relator da matéria na CDEICS, deputado Aureo, para juntos fecharem questão pela aprovação do projeto, em virtude de sua importância e relevância para os trabalhadores brasileiros, inclusive tendo em vista o Feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador), comemorado no início deste mês. 
 
No decorrer da apreciação do projeto nesta quarta-feira (25/04) na comissão, havia discordância por parte do Governo, em nome do Ministério do Trabalho, como por parte de entidades patronais. No entanto, por meio de diálogo e posição firme em favor do trabalho descente e digno conseguimos a aprovação do projeto, que garante que a cassação do CNPJ (por 10 anos) das empresas acusadas do uso de trabalho escravo, só se dará posteriormente ao a garantia do processo legal, no marco dos princípios jurídicos do contraditório e da ampla defesa.
 
O projeto agora segue para apreciação pela CCJC, na qual o mérito da matéria não será apreciado, apenas sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sendo aprovado, seguirá para análise no Senado Federal.
 




Imprensa NCST com informações da Assessoria do Deputado Roberto de Lucena
 
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